Está autorizada conta de energia gratuita; entenda

Medida beneficia moradores de 23 municípios paulistas afetados por temporal de novembro; saiba quem pode usufruir do benefício.

Governo dá EXCELENTE notícia sobre preço da energia
Créditos: Istock/tifonimages
Governo dá EXCELENTE notícia sobre preço da energia

A Enel, presente em 23 municípios do estado de São Paulo, anunciou a autorização para isentar do pagamento da conta de energia por três meses os clientes cadastrados no programa Tarifa Social. A iniciativa visa amparar aqueles que enfrentaram a interrupção do fornecimento elétrico por 48 horas ou mais nos dias subsequentes ao temporal ocorrido em 3 de novembro.

Programa Tarifa Social

Implementado por meio da Lei nº 10.438, o programa Tarifa Social é uma iniciativa que oferece descontos e isenções na conta de energia elétrica. Financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e pelo Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), o programa tem como objetivo proporcionar alívio financeiro às famílias de baixa renda.

Descontos cumulativos na Tarifa Residencial

Conforme dados da Aneel, mais de 24 milhões de brasileiros foram beneficiados pelo Tarifa Social em 2022. Os descontos proporcionados pelo programa são cumulativos na categoria de tarifa residencial, com limites definidos de acordo com o consumo mensal:

  • 65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
  • 40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
  • 10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;Acima de 221 kWh, não há descontos oferecidos.

Essa estrutura de descontos visa garantir que as famílias de baixa renda tenham acesso a um serviço essencial, como a energia elétrica, sem agravar ainda mais o orçamento doméstico.

Quem pode solicitar o desconto na conta de luz?

Para usufruir dos benefícios permanentes do Tarifa Social, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Ser cliente residencial de baixa renda;
  • Estar inscrito no CadÚnico;
  • Ter renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
  • Para famílias com pessoas com deficiência que necessitam do uso contínuo de aparelhos elétricos, a renda mensal deve ser de até três salários mínimos.