Exclusão do Simples Nacional pode atrapalhar MEI
Entenda as implicações da exclusão do Simples Nacional para os Microempreendedores Individuais (MEIs)
Ser um Microempreendedor Individual (MEI) oferece uma série de benefícios para os empreendedores brasileiros, proporcionando uma forma simplificada de gerenciar os impostos e as responsabilidades fiscais. No entanto, a exclusão do cadastro do Simples Nacional pode ser uma pedra no caminho do MEI, causando complicações significativas para o andamento do negócio. É crucial compreender as implicações dessa exclusão e, ainda mais importante, saber como ajustar a situação cadastral para evitar problemas tributários.
Quando um microempreendedor se cadastra como MEI, é automaticamente incluído no Simples Nacional, um sistema que simplifica o pagamento conjunto dos impostos devidos para a realização de suas atividades comerciais. No entanto, a existência de pendências, principalmente débitos tributários com a Receita Federal, pode levar à exclusão do MEI desse sistema tributário simplificado.
Como regularizar um MEI excluído do Simples Nacional:
- Quitar Pendências: O primeiro passo para regularizar a situação é quitar todas as pendências financeiras. Isso pode incluir o pagamento de débitos tributários com a Receita Federal.
- Acessar o Portal e-CAC: O microempreendedor deve acessar o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal. O acesso pode ser feito por meio deste [link](inserir o link).
- Consulta de Pendências: Após fazer o login no portal e-CAC, o empreendedor deve clicar na opção “Certidão e Situação Fiscal” e, em seguida, selecionar “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.
- Quitação do Débito: Para regularizar a inscrição, o MEI deve quitar o débito identificado durante a consulta de pendências.
- Reativação da Opção no Simples Nacional: Após quitar as pendências, o microempreendedor precisa reativar a opção da sua empresa pelo Simples Nacional. Esse processo pode ser feito online no portal do programa.
- Acesso ao Portal do Simples Nacional: No portal, o MEI deve informar os dados da empresa, como CNPJ e data de abertura. Em seguida, procurar pelo botão “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” e realizar a adesão.
- Cumprir as Regras do Sistema: Para evitar futuras exclusões, é fundamental obedecer às regras do Simples Nacional, incluindo o pagamento mensal da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).