FGTS pode ser alternativa para aliviar suas finanças; saiba por quê

Benefício trabalhista pode te tirar do sufoco financeiro

05/08/2023 19:00

Um dos principais benefícios trabalhistas no Brasil, o FGTS é um grande injetor de renda na economia. Além de ser usado para compra da casa própria, o benefício trabalhista pode ser utilizado em situações emergenciais, de calamidade ou doença, bem como para a aposentadoria.

Nesse texto, vamos te explicar em quais situações você pode sacar o benefício e o quanto ele pode ajudar nas suas finanças.

O que é FGTS?

Criado pela Lei nº 5.107, o FGTS começou a vigorar em 1º de janeiro de 1967, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O benefício funciona como uma espécie de poupança, onde o empregador ou tomador de serviço deposita um valor, mensalmente, na conta do trabalhador.

Esse valor corresponde a 8% do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.

No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.

Quem tem direito ao FGTS?

Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores registrados pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988.

Em quais situações é possível sacar o FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) desempenha um papel crucial na vida dos trabalhadores brasileiros, assegurando direitos e oferecendo suporte financeiro em momentos-chave.

Um dos principais objetivos do FGTS é proporcionar aos trabalhadores uma segurança financeira no momento de sua demissão sem justa causa. Quando o empregado é dispensado, ele tem o direito de sacar o valor acumulado em sua conta do FGTS, além de receber uma multa de 40% sobre o saldo, paga pelo empregador.

Essa reserva financeira pode ser utilizada para diversas finalidades, como auxiliar na busca de um novo emprego, cobrir despesas emergenciais ou mesmo como complemento na aposentadoria.

Veja abaixo as situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS:

  • Demissão sem justa causa
  • Término do contrato por prazo determinado
  • Rescisão do contrato por extinção da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de estabelecimentos; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho
  • escisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Aposentadoria
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Suspensão do trabalho avulso
  • Falecimento do trabalhador
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Portador de HIV/Aids (trabalhador ou dependente)
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
  • Permanência do trabalhador, titular da conta vinculada por 3 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS com afastamento a partir de 14/07/1990
  • Permanência da conta vinculada por 3 (três) anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990

Veja quais documentos você precisa apresentar nessas situações acessando o site da Caixa Econômica Federal.