FGTS: brasileiros vão poder fazer saque de forma rápida
Nova forma de saque é uma das novidades que estarão disponíveis
Os trabalhadores com carteira assinada vão ter uma inovação que vai acelerar a forma de receber o FGTS. A forma mais rápida e ágil será por meio do PIX do FGTS, que vai estar disponível no FGTS Digital.
O FGTS Digital já está em testes e a ideia do Governo é que as novas funcionalidades sejam utilizadas, tanto pelas empresas como pelos trabalhadores, a partir de janeiro do ano que vem.
PIX do FGTS
Uma das mais aguardadas novidades do FGTS Digital é o PIX do FGTS. Conforme o Governo, o recolhimento dos valores devidos ao FGTS será feito exclusivamente através do PIX. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. A ideia é agilizar a vida, tanto das empresas, como dos trabalhadores, que vão poder receber o FGTS de forma mais rápida.
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O que é o FGTS Digital?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital é uma nova forma de fazer a gestão de um dos benefícios trabalhistas mais importantes do Brasil, em um conjunto de sistemas informatizados.
A nova ferramenta tem como objetivo aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS.
Em que situações posso sacar o FGTS?
Atualmente, é possível sacar o FGTS em várias situações, podendo aliviar suas finanças. Veja abaixo quais são elas:
- Demissão sem justa causa
- Término do contrato por prazo determinado
- Rescisão do contrato por extinção da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de estabelecimentos; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Aposentadoria
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do trabalho avulso
- Falecimento do trabalhador
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Portador de HIV/Aids (trabalhador ou dependente)
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
- Permanência do trabalhador, titular da conta vinculada por 3 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS com afastamento a partir de 14/07/1990
- Permanência da conta vinculada por 3 (três) anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990
Veja quais documentos você precisa apresentar nessas situações acessando o site da Caixa Econômica Federal.