FGTS: brasileiros vão poder fazer saque de forma rápida

Nova forma de saque é uma das novidades que estarão disponíveis

08/09/2023 22:00

Inovações do FGTS Digital já são realidade e facilitam sua vida; saiba mais
Inovações do FGTS Digital já são realidade e facilitam sua vida; saiba mais - Agência Brasil/Marcelo Camargo

Os trabalhadores com carteira assinada vão ter uma inovação que vai acelerar a forma de receber o FGTS. A forma mais rápida e ágil será por meio do PIX do FGTS, que vai estar disponível no FGTS Digital.

O FGTS Digital já está em testes e a ideia do Governo é que as novas funcionalidades sejam utilizadas, tanto pelas empresas como pelos trabalhadores, a partir de janeiro do ano que vem.

PIX do FGTS

Uma das mais aguardadas novidades do FGTS Digital é o PIX do FGTS. Conforme o Governo, o recolhimento dos valores devidos ao FGTS será feito exclusivamente através do PIX. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. A ideia é agilizar a vida, tanto das empresas, como dos trabalhadores, que vão poder receber o FGTS de forma mais rápida.

O que é o FGTS Digital?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital é uma nova forma de fazer a gestão de um dos benefícios trabalhistas mais importantes do Brasil, em um conjunto de sistemas informatizados.

A nova ferramenta tem como objetivo aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS.

Em que situações posso sacar o FGTS?

Atualmente, é possível sacar o FGTS em várias situações, podendo aliviar suas finanças. Veja abaixo quais são elas:

  • Demissão sem justa causa
  • Término do contrato por prazo determinado
  • Rescisão do contrato por extinção da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de estabelecimentos; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Aposentadoria
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Suspensão do trabalho avulso
  • Falecimento do trabalhador
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Portador de HIV/Aids (trabalhador ou dependente)
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
  • Permanência do trabalhador, titular da conta vinculada por 3 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS com afastamento a partir de 14/07/1990
  • Permanência da conta vinculada por 3 (três) anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990

Veja quais documentos você precisa apresentar nessas situações acessando o site da Caixa Econômica Federal.