FGTS e demissão: o que acontece se essa proposta vingar
Ideia é permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no (FGTS), na hipótese de pedido de demissão
Foi apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) o PL 3135/2023, que permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na hipótese de pedido de demissão.
O senador justifica que a emancipação dos trabalhadores passa pelo direito de usufruir de seus fundos de poupança no momento que julgarem conveniente.
Principais pontos do Projeto de Lei
- Permite movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na hipótese de pedido de demissão.
- Altera o inciso I do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Mas afinal, o que é FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.
Quem tem direito ao FGTS atualmente?
- Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988.
- Trabalhadores Rurais
- Trabalhadores temporários
- Trabalhadores avulsos
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita)
- Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.)
- Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
- Empregado doméstico