FGTS Digital é a revolução nos pagamentos; ENTENDA

Conheça as novas facilidades do FGTS Digital e saiba como funcionará o esquema

02/10/2023 07:40

Inovações do FGTS Digital: a revolução do momento!
Inovações do FGTS Digital: a revolução do momento! - Agência Brasil/Marcelo Camargo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a data tão esperada: o FGTS Digital entrará em operação a partir de janeiro de 2024, marcando um novo capítulo nos pagamentos e direitos trabalhistas no Brasil. Este inovador sistema promete simplificar as complexidades burocráticas para empregadores e garantir a efetivação dos direitos dos trabalhadores.

FGTS Digital: uma revolução no setor trabalhista

O FGTS Digital integra uma série de sistemas unificados, destacando-se como uma ferramenta poderosa para facilitar as obrigações acessórias dos empregadores. O sistema garante que os valores devidos aos trabalhadores sejam individualizados em cada conta, promovendo transparência e segurança nos pagamentos.

Cronograma de implementação do FGTS Digital

O processo de implementação do FGTS Digital já está em curso:

  • 18 de agosto de 2023: Liberação do ambiente de testes em Produção Limitada.
  • 19 de agosto de 2023: Integração com a base de dados do e-Social para empresas do grupo 1.
  • 22 de agosto de 2023: Liberação do módulo de Procurações.
  • 23 de setembro de 2023: Integração com a base de dados do e-Social para empregadores dos demais grupos.
  • 10 de novembro de 2023: Fim do período de testes em Produção Limitada.
  • De 10 de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023: Preparação do sistema para entrada em produção.
  • 01 de janeiro de 2024: Entrada em produção e substituição aos sistemas da Caixa Econômica.
    Serviços Oferecidos pelo FGTS Digital

Além de simplificar as tarefas dos empregadores, o FGTS Digital reforça a transparência no recolhimento e assegura os direitos dos trabalhadores. A plataforma também visa a redução dos custos operacionais e tarifas, digitalização de serviços e melhoria tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores.