FGTS pode ter mudanças e a bola está com STF
A data para discutir os rumos do FGTS, no entanto, ainda não foi divulgada.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar em breve o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.090. A ideia é que os ministros discutam sobre o índice usado para a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A data, no entanto, ainda não foi divulgada.
A mudança do FGTS pode afetar a vida dos brasileiros?
Sim. O julgamento sobre mudança na correção do FGTS pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode comprometer continuidade do programa federal Minha Casa, Minha Vida, disseram parlamentares na audiência da comissão mista que analisa a medida provisória (MPV) 1.162/2023, pela qual o governo relançou o programa habitacional.
O que é FGTS?
Criado pela Lei nº 5.107, o FGTS começou a vigorar em 1º de janeiro de 1967, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O benefício funciona como uma espécie de poupança, onde o empregador ou tomador de serviço deposita um valor, mensalmente, na conta do trabalhador.
Esse valor corresponde a 8% do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.
Quem tem direito ao FGTS?
Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores registrados pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Saiba mais, inclusive como sacar o seu FGTS, acessando o site oficial da Caixa Econômica Federal.