FGTS: quando posso sacar todo o benefício ao ser demitido?

Saque-rescisão é uma das modalidades de saque

Saiba como sacar o FGTS
Créditos: Agência Brasil
Saiba como sacar o FGTS

Quando você é um trabalhador com carteira assinada e é demitido, sem justa causa, sempre vem aquela dúvida: será que vou poder resgatar todo o dinheiro do meu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)? Neste texto vamos te explicar.

Saque total é possível

O FGTS é um dos principais benefícios trabalhistas para os brasileiros que trabalham com registro em carteira. O saque do FGTS é possível em algumas modalidades. Uma delas é o saque-rescisão.

Nesta situação, quando o trabalhador é demitido, ele tem direito ao saque integral da conta do FGTS, bem como a multa rescisória de até 40%. O trabalhador não precisa aderir a este tipo de modalidade. Ela já é disponibilizada de forma automática.

É importante ressaltar que o prazo para sacar todo o FGTS é de 30 dias após a demissão. Em até 10 dias, a empresa precisa informar a Caixa Econômica Federal sobre a demissão e  fornecer a chave de identificação para o trabalhador demitido.

Quando surgiu o FGTS?

Criado pela Lei nº 5.107, o FGTS começou a vigorar em 1º de janeiro de 1967, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa

Mensalmente, o empregador ou tomador de serviço deposita um valor na conta do trabalhador. Esse valor corresponde a 8% do salário bruto pago ao trabalhador.

Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.

No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.