FGTS: saque-aniversário pode ser feito em caso de demissão

Mudança vai permitir resgatar até 50% do saldo da conta

23/09/2023 12:00

FGTS tem mudanças e impacta vida de brasileiros
FGTS tem mudanças e impacta vida de brasileiros - Agência Brasil/Marcelo Camargo

O dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma quantia muito aguardada para liberação pelos trabalhadores brasileiros. Funcionando com uma “poupança”, o FGTS pode ser sacado em algumas modalidades. O saque-aniversário é uma delas. Porém, há propostas sendo analisadas que trarão mudanças muito grandes.

Atualmente, o saque-aniversário é disponibilizado ao trabalhador no mês de seu aniversário, caso ele faça esta adesão. Com isso, ele é autorizado a retirar apenas a multa rescisória de 40%, quando demitido sem justa causa.  Entretanto, uma outra parte do saldo fica na conta do trabalhador, de forma restrita.

Mudanças poderão acontecer

Agora, a intenção do governo é liberar esse saldo do FGTS, que estava restrito, para trabalhadores que foram demitidos, sem justa causa, a partir de 2020.

Para que o trabalhador demitido sem justa causa possa retirar o saldo do FGTS, um projeto de lei de autoria do Executivo deverá ser enviado ao Congresso Nacional. A expectativa é de que o envio aconteça nos próximos dias.

O que é FGTS?

Um dos principais objetivos do FGTS é proporcionar aos trabalhadores uma segurança financeira no momento de sua demissão sem justa causa.

Criado pela Lei nº 5.107, o FGTS começou a vigorar em 1º de janeiro de 1967, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O benefício funciona como uma espécie de poupança, onde o empregador ou tomador de serviço deposita um valor, mensalmente, na conta do trabalhador.

Esse valor corresponde a 8% do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.