Governo antecipa Auxílio Gás em resposta às enchentes no RS
Medida emergencial visa auxiliar famílias afetadas pelas chuvas no estado, garantindo acesso ao botijão de gás de cozinha.
Com o objetivo de mitigar os impactos das recentes enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul, o Governo Federal anunciou a antecipação do pagamento do Auxílio Gás neste mês de maio. A medida, considerada emergencial, visa oferecer suporte às famílias afetadas pelas chuvas, garantindo-lhes acesso ao botijão de gás de cozinha, um recurso essencial em meio às dificuldades enfrentadas.
O Auxílio Gás, tradicionalmente concedido a cada dois meses, teve seu último pagamento efetuado em abril. Contudo, diante da urgência da situação no estado gaúcho, a antecipação se faz necessária para prover alívio imediato às famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico).
O benefício será disponibilizado a todas as famílias residentes nas cidades que decretaram estado de calamidade pública em decorrência das enchentes. Isso significa que todos os Números de Identificação Social (NIS) terão direito ao Auxílio Gás e receberão o pagamento juntamente com o Bolsa Família, cuja distribuição será antecipada para todos os NIS no dia 17 de maio.
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Quem tem direito ao Auxílio Gás?
Para ser elegível ao Auxílio Gás, é imprescindível preencher os seguintes critérios:
- Estar cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico): O CadÚnico é o registro que concentra informações das famílias de baixa renda no Brasil, sendo essencial para a concessão de diversos benefícios sociais.
- Possuir renda familiar compatível: A renda familiar deve ser de até meio salário mínimo (equivalente a R$ 606) ou ter uma renda total igual ou inferior a três salários mínimos.
- Contar com membro da família beneficiário do BPC: É necessário que pelo menos um membro da família receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Priorização de famílias em situação de vulnerabilidade: Há prioridade para famílias com menor renda, maior número de membros e também para aquelas chefiadas por mulheres vítimas de violência doméstica.
O programa também leva em consideração outros critérios, como a atualização no Cadastro Único nos últimos dois anos, a menor renda familiar, o maior número de membros na família e a participação no programa Bolsa Família, para concessão do benefício.