Governo anuncia auxílio emergencial de R$ 1.412 para MEIs

Descubra como os microempreendedores individuais podem acessar esse suporte financeiro e as condições estabelecidas para sua obtenção.

14/04/2024 18:30 / Atualizado em 21/05/2024 14:00

Veja as novidades para quem é MEI
Veja as novidades para quem é MEI - Agência Brasil/Marcello Casal Jr

O Governo Federal anunciou recentemente um auxílio emergencial de R$ 1.412 destinado aos Microempreendedores Individuais (MEIs) como parte das medidas de apoio econômico durante a pandemia. Este suporte financeiro visa proporcionar um alívio significativo para os microempreendedores individuais que enfrentam desafios econômicos decorrentes do cenário atual.

A Importância da regularidade nas contribuições do MEI

Para ter acesso a este auxílio e outros benefícios previdenciários, é fundamental que os MEIs mantenham suas contribuições em dia. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) deve ser quitado até o dia 20 de cada mês para garantir a regularidade fiscal e o acesso a esses benefícios.

Condições para Recebimento do Auxílio
O auxílio de R$ 1.412 para MEIs está disponível para microempreendedoras que contribuem regularmente para o INSS. É necessário cumprir um mínimo de contribuições e observar um período de carência de 10 meses após a inscrição no MEI, conforme estabelecido pelo Governo Federal.

As regras para solicitação variam em casos de gravidez e adoção, com prazos específicos para solicitar o benefício antes e após o nascimento da criança ou adoção.

Como solicitar o auxílio

Para solicitar o auxílio, os MEIs devem realizar a solicitação diretamente ao INSS, apresentando os documentos necessários e cumprindo os requisitos estabelecidos pelo programa. O pagamento é equivalente ao salário mínimo e tem duração de quatro meses.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é um dos benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS e é destinado às trabalhadoras que precisam se afastar de suas atividades profissionais devido ao parto, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo.

Para ter direito a este benefício, é necessário ter efetuado, pelo menos, 10 contribuições ao INSS. O salário-maternidade também pode ser concedido em situações de adoção, podendo ser pago tanto para mulheres quanto para homens, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Circunstâncias para Concessão do Salário-Maternidade
O salário-maternidade é concedido nas seguintes circunstâncias:

  • Parto
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade)
  • Parto natimorto
  • Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe)
  • Para os homens, o benefício é liberado em casos de falecimento da segurada (ou do segurado) e adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).