Governo anuncia nova oportunidade para renegociar dívida
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional oferece condições especiais para regularização de débitos da União.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou uma nova chance para os contribuintes regularizarem suas dívidas junto à União. O programa “Transações por Adesão” oferece descontos expressivos, chegando a até 70%, além de opções de parcelamento e prazos estendidos.
Essa iniciativa visa facilitar o pagamento e estimular a quitação de débitos, proporcionando benefícios tanto para pessoas físicas quanto para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
O programa transações por adesão
O programa baseia-se em critérios como a capacidade de pagamento do devedor e o prazo de quitação. Os contribuintes podem optar por renegociar suas dívidas com descontos proporcionais à sua condição financeira.
Além disso, o parcelamento pode ser realizado em até 145 meses, oferecendo flexibilidade para adequar o pagamento às possibilidades de cada devedor.
O governo tem como meta recuperar aproximadamente R$ 24 bilhões com essa iniciativa, promovendo, assim, uma injeção significativa de recursos na economia.
Como Participar
Os contribuintes interessados têm até o dia 30 de abril, até às 19h, para aderir ao programa. O processo de renegociação pode ser iniciado por meio da plataforma Regularize, o portal de serviços eletrônicos disponibilizado pela PGFN. O sistema permite simulações, avalia a capacidade de pagamento do devedor e define o valor das parcelas, garantindo descontos definitivos.
Categorias de Negociação
- Transação conforme a capacidade de pagamento: Valor de até R$ 45 milhões.
- Transação de pequeno valor (MEI): Valor de até cinco salários mínimos (R$ 7.060).
- Transação de pequeno valor: Valor de até 60 salários mínimos (R$ 84.720).
- Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis: Valor de até R$ 45 milhões.
- Transação de inscrições garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança: Em casos de decisão judicial desfavorável.