Governo dá péssima notícia sobre crédito consignado para Bolsa Família
O STF havia aprovado a contratação de crédito consignado por beneficiários de programas sociais.
O governo federal comunicou que vai manter a proibição para beneficiários do programa Bolsa Família tenham acesso a crédito consignado. A justificativa para essa medida, de acordo com o Executivo, é evitar que as pessoas em situação de vulnerabilidade acumulem dívidas.
O empréstimo consignado é uma modalidade na qual as parcelas são automaticamente deduzidas dos salários ou, neste caso, do valor recebido como benefício.
Essa decisão foi anunciada após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter validado, de forma unânime, na segunda-feira (11), a legislação que autoriza beneficiários de programas sociais a contratarem empréstimos consignados.
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O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, explicou que o Bolsa Família não é considerado um salário, mas sim um programa de transferência de renda destinado a apoiar famílias em situação de vulnerabilidade social.
“Atendemos famílias abaixo da linha da pobreza. Se você comprometer um valor mensal do Bolsa Família com pagamento de prestação, pode comprometer o principal objetivo do programa, que é alimentação”, afirmou o ministro Wellington Dias, por meio de nota.
Decisão do Supremo sobre crédito consignado para beneficiários do Bolsa Família
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, a liberação de empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família.
A votação no STF foi concluída na noite desta segunda-feira, 11, no plenário virtual. A ação para barrar a liberação de consignado a beneficiários dos programas de transferência de renda foi aberta em agosto do ano passado pelo PDT.
O partido questionou, entre outros pontos, a possível ampliação do superendividamento dos beneficiários que aderirem a essa modalidade de crédito. Para o partido, o empréstimo consignado torna vulnerável quem contraiu o crédito, uma vez que parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.
As alterações questionadas estão previstas na Lei 14.431/2022, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que permitiu que os descontos em folha poderiam chegar a até 45% dos benefícios.
O julgamento no STF foi iniciado em junho deste ano, quando o relator do caso, ministro Nunes Marques, alegou que a suposta posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio. Segundo ele, os novos limites da margem consignável “não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais”.
Em 30 de junho, a Corte já havia formado maioria para manter o consignado a beneficiários de programas sociais, mas o julgamento foi paralisado com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A análise foi retomada em 1º de setembro e Moraes seguiu o voto do relator, assim como os demais ministros.
Esse tipo de crédito foi interrompido em março deste ano quando o governo publicou a medida provisória que recriou o Bolsa Família. Na tramitação do texto no Congresso Nacional, os parlamentares mantiveram o consignado. O projeto aprovado, entretanto, autoriza no máximo 35% de desconto, enquanto a legislação anterior permitia até 45%.