Governo garante isenção do Imposto de Renda para idosos

Governo divulga critérios que possibilitam aos idosos acesso à isenção fiscal

30/03/2024 06:31 / Atualizado em 21/05/2024 13:51

 

Veja as novidades para idosos
Veja as novidades para idosos - Divulgação/ Pixabay

O governo revelou recentemente as condições que possibilitam aos idosos garantirem a isenção no Imposto de Renda. Apesar de a idade não ser um critério decisivo, a Receita Federal estabeleceu uma lista de condições específicas que podem beneficiar tanto aposentados quanto pensionistas. Vamos explorar esses critérios e entender como os idosos podem se beneficiar dessa isenção fiscal.

Critérios para isenção do Imposto de Renda para idosos

Embora a idade por si só não seja suficiente para garantir a isenção do Imposto de Renda, a Receita Federal estipulou que qualquer contribuinte com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 deve declarar, o que inclui os idosos. No entanto, existem algumas exceções para essa regra.

Doenças que garantem isenção

A isenção no Imposto de Renda pode ser concedida a aposentados e pensionistas que apresentarem uma das seguintes doenças:

  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hepatopatia grave;
  • Moléstia profissional;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • Tuberculose ativa.

Procedimento para solicitação da isenção

O pedido de isenção pode ser realizado gratuitamente por meio do site do Meu INSS ou pelo aplicativo. É importante ressaltar que a isenção é válida apenas sobre a aposentadoria ou pensão, não se aplicando a outras fontes de renda, como aluguéis ou outras remunerações.

Além disso, a condição do aposentado ou pensionista deve ser comprovada com documentos médicos, como atestados, laudos ou relatórios. Em alguns casos, o contribuinte pode ser convocado para uma perícia médica presencial em uma agência do INSS para comprovação da sua condição.