Governo propõe alterações no abono salarial do PIS / PASEP

TCU recebe solicitação do governo para revisar decisão sobre o pagamento antecipado do abono salarial do PIS/PASEP

04/05/2024 09:31 / Atualizado em 21/05/2024 14:09

 

Veja as novidades do PIS/PASEP
Veja as novidades do PIS/PASEP - Istock/gustavomellossa

O anúncio recente do governo brasileiro sobre mudanças no cronograma de pagamento do abono salarial do PIS/PASEP despertou discussões acaloradas e preocupações entre os trabalhadores e especialistas econômicos. A solicitação feita ao Tribunal de Contas da União (TCU) para revisar a decisão que antecipou os pagamentos levanta questões cruciais sobre o equilíbrio fiscal e o impacto nas finanças públicas.

Conforme reportagem veiculada pelo jornal O Globo, o governo expressou forte discordância em relação à decisão do TCU de antecipar os pagamentos do abono salarial. A controvérsia centra-se no momento em que essa despesa deve ser incluída na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o governo argumentando que a medida terá um impacto bilionário na economia do país.

Entendendo as mudanças propostas

Em março, o plenário do TCU decidiu que o abono do PIS deve ser pago no ano seguinte à conquista do benefício. Anteriormente, o benefício era pago dois anos após ser adquirido. Por exemplo, um trabalhador que conseguisse o direito em 2024 receberia o valor do PIS/PASEP em 2026. Agora, o TCU determinou que o pagamento deve ser feito no ano seguinte, ou seja, em 2025, o que resultaria em duas parcelas a serem pagas no próximo ano.

O que é o PIS/PASEP?

O abono salarial é um benefício pago anualmente aos trabalhadores brasileiros regulamentados pelo PIS (Programa de Integração Social) para trabalhadores da iniciativa privada e pelo PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) para servidores públicos.

Para receber o abono, é necessário preencher alguns requisitos, incluindo ter um cadastro no programa PIS/Pasep por pelo menos cinco anos, ter trabalhado na empresa por pelo menos 30 dias no ano-base, ter recebido até dois salários mínimos no período e estar com os dados atualizados no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.