Idosos recebem nova isenção de pagamento; entenda os benefícios

Descubra os detalhes sobre as isenções fiscais concedidas aos idosos, garantindo que possam usufruir de seus direitos adequadamente

17/03/2024 05:01

Veja as novidades para os idosos
Veja as novidades para os idosos - asiseeit/iStock

Os idosos, indivíduos com 60 anos de idade ou mais, têm direito a uma série de isenções de pagamento que visam aliviar sua carga financeira e garantir seu bem-estar. No entanto, é essencial compreender as regras e os critérios para acessar esses benefícios, pois muitas vezes a falta de informação pode resultar na perda desse direito.

Isenção da declaração do IRPF 2024 para idosos

Uma das isenções mais relevantes para os idosos é a isenção da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. No entanto, é importante distinguir entre os tipos de isenção: da cobrança do imposto e do envio da declaração sobre os rendimentos. Nem sempre estar isento de pagar o imposto significa que se pode deixar de enviar a declaração.

Para o ano de 2024, os idosos podem ficar isentos de declarar o IRPF se receberam rendimentos tributáveis (como aposentadoria ou pensão) em quantia inferior ao limite anual estabelecido em 2023. Os limites para obrigatoriedade de declaração são:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
  • Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil;
  • Movimentação financeira superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, entre outros.
  • Isenção do Pagamento do IRPF 2024 para Idosos
    Além da isenção da declaração, os idosos podem ter direito à isenção do pagamento do Imposto de Renda em 2024. Esse benefício se aplica aos indivíduos com mais de 65 anos de idade e está sujeito a algumas condições específicas:

A isenção adicional do Imposto de Renda começa a partir do mês em que o idoso completa 65 anos;
Há isenção sobre as duas rendas, porém limitada a um montante anual de até R$ 24.751,74.