Imposto de Renda: como declarar imóvel comprado com outra pessoa?
A compra de um imóvel feita por um casal pode ser informada na Declaração do Imposto de Renda de três maneiras diferentes:
Um dos assuntos que geram mais dúvidas ao contribuinte é relacionado a como declarar à Receita Federal no Imposto de Renda um imóvel comprado em conjunto com outra pessoa.
A compra de um imóvel com dinheiro de mais de uma pessoa gera muitas dúvidas. A leitora Fatima Brandão tem uma dúvida específica. “Como eu lanço um apartamento que está no meu nome, mas meu companheiro deu a metade do valor?”, pergunta.
O professor de Ciências Contábeis, Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), aponta que a compra de um imóvel feita por um casal pode ser informada na Declaração do Imposto de Renda de três maneiras diferentes:
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A primeira opção é informar o imóvel na ficha de Bens e Direitos somente na declaração de um dos CPFs do casal. Nesse caso, na declaração do companheiro deve ser mencionado na ficha de Bens e Direitos, no grupo e código “99”, pelo valor de R$ 0,01, que o imóvel está relacionado no CPF do outro.
Uma segunda alternativa é fazer o mesmo imóvel constar em declarações separadas, informando na ficha de Bens e Direitos o equivalente a 50% do imóvel em cada uma das duas declarações.
A terceira maneira é o casal optar pela declaração em conjunto! Nesse caso, todos os bens que foram adquiridos pelo casal deverão ser relacionados na ficha de Bens e Direitos do titular da declaração.
Dicas de como declarar imóveis no Imposto de Renda
Imposto de Renda: Como fazer a declaração de uma venda de imóveis?
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