Imposto de Renda: Como declarar corretamente a compra de imóveis?

Para além da questão do sonho de se ter uma casa própria, a compra de um imóvel também envolve muita burocracia

Um dos assuntos que geram mais dúvidas ao contribuinte é relacionado a como declarar imóveis no Imposto de Renda, como prestar contas sobre compra, venda e ganhos com aluguel para a Receita Federal.

Diogo Moreira/Divulgação Governo de São Paulo
Créditos: Diogo Moreira/MáquinaCW
Diogo Moreira/Divulgação Governo de São Paulo

Para além da questão do sonho de se ter uma casa própria, a compra de um imóvel também envolve muita burocracia. Obviamente, a burocracia se estende à Declaração do Imposto de Renda. Neste sentido, surgem dúvidas sobre como declarar o bem.

Uma delas é do leitor Evonir Vieira da Silva. “Ano passado eu adquiri um apartamento no valor de R$ 140 mil a partir de um dinheiro que eu ganhei. Eu gostaria de saber se eu teria que declarar o apartamento neste ano. Será cobrado um valor por eu ter adquirido ele?”.

A resposta é sim. Como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2023 é relativa ao ano-calendário de 2022, toda movimentação financeira relativa aos rendimentos recebidos e pagamentos efetuados, incluída a compra de imóveis e outros bens durante o ano de 2022, deverão constar da declaração.

“Os imóveis adquiridos em 2022 devem ser informados pelo contribuinte na ficha de Bens e Direitos da Declaração do Imposto de Renda 2023 pelo valor do custo de aquisição, isto é, pelo valor pago efetivamente na transação”, diz o professor de Ciências Contábeis, Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).

Na hipótese de o imóvel ter sido comprado por meio de financiamento bancário, os valores pagos durante todo o período do financiamento deverão ser inseridos na ficha de Bens e Direitos, na data-base de 31/12/2021 e 31/12/2022, pelo somatório de todas as parcelas pagas até a respectiva data-base. Essa regra vale também para os imóveis adquiridos por meio de consórcio.

O professor aponta, porém, que não há Imposto de Renda a ser pago pelo contribuinte no momento da aquisição do imóvel. “A tributação do Imposto de Renda somente ocorrerá na hipótese de o imóvel ser vendido numa data futura por um valor acima do seu custo de aquisição que foi registrado”, explica.

A questão do custo também gerou uma dúvida enviada à nossa reportagem, da leitora Lilia Dalva. “Por que o Imposto de Renda não aceita atualização do preço dos imóveis e, em caso de venda, temos que pagar um imposto irreal”, indaga com certa indignação.

Deypson Carvalho confirma que, de fato, o valor do imóvel não pode ser atualizado, mas ressalta que há três exceções. “O valor do custo de aquisição do imóvel poderá sofrer alterações quando o imóvel for adquirido de forma parcelada, ocorrerem reformas incrementais no imóvel depois da sua aquisição inicial e em decorrência dos gastos realizados durante o período de andamento da obra desde que os pagamentos sejam destinados à construção do imóvel”, diz.

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Com informações da Agência Brasil.