INSS anuncia aposentadoria sem idade mínima
Reforma da Previdência traz mudanças significativas, permitindo aposentadoria sem idade mínima.
A aposentadoria é um tema relevante para muitos trabalhadores, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) traz uma novidade que impacta diretamente nesse cenário: a possibilidade de aposentadoria sem idade mínima.
Com as mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019, o benefício da aposentadoria por idade passou por reajustes, abrangendo não apenas os requisitos de tempo de contribuição, mas também os critérios relacionados à idade. Vamos explorar essas novidades.
Aposentadoria sem idade mínima: uma realidade para alguns
O desejo de se aposentar é comum a muitos trabalhadores, e a boa notícia é que é possível conquistar a aposentadoria mesmo sem ter contribuído para a Previdência Social. Esse benefício é concedido de forma mais intensa para os idosos e pessoas com deficiências (PCDs), refletindo uma abordagem mais inclusiva por parte do INSS.
As mudanças na aposentadoria do INSS
A aposentadoria no Brasil, gerida pelo INSS, passou por alterações significativas, alinhadas à necessidade do governo federal de reformular o sistema previdenciário. O objetivo era adequar-se aos desafios demográficos e financeiros enfrentados pelo país naquele momento. Uma das mudanças mais marcantes foi a flexibilização dos critérios relacionados à idade mínima para aposentadoria.
Regras atuais da aposentadoria por idade
Segundo as regras atuais, a aposentadoria por idade no INSS requer que homens tenham pelo menos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já para as mulheres, a idade mínima é de 62 anos e seis meses, com a mesma exigência de 15 anos de contribuição.
Para quem ingressou no Regime Geral da Previdência Social (trabalhadores da iniciativa privada) após 12 de novembro de 2019, a idade mínima passou a ser de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, ambos com 20 anos de contribuição.
Calcular o valor da aposentadoria por idade no INSS
O cálculo do benefício se baseia na média de todos os salários recebidos pelo trabalhador a partir de julho de 1994. Não são considerados valores anteriores a essa data. Caso deseje calcular manualmente, o benefício corresponderá a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994.
Essa alteração visa proporcionar um sistema mais justo e alinhado com as necessidades dos segurados do INSS, garantindo uma aposentadoria mais acessível e flexível.