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INSS anuncia mudança nas regras da aposentadoria

Novas regras prometem oferecer estabilidade financeira aos que se aproximam da aposentadoria.

Entenda os novos acontecimentos que envolvem o INSS
Créditos: Divulgação/ Meu INSS
Entenda os novos acontecimentos que envolvem o INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu ao anunciar mudanças significativas nas regras da aposentadoria e outros benefícios previdenciários para o ano de 2024. Essas mudanças têm como objetivo principal proporcionar maior estabilidade financeira para aqueles que estão prestes a se aposentar, oferecendo alternativas mais flexíveis e acessíveis.

Aposentadoria sem idade mínima

Uma das mudanças mais impactantes diz respeito aos requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição. Agora, tanto mulheres quanto homens podem solicitar a aposentadoria sem a necessidade de atingir uma idade mínima, desde que tenham contribuído por um determinado período. Mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição e homens com 35 anos podem se beneficiar dessa nova regra, especialmente aqueles que começaram a trabalhar cedo.

Nova fórmula 86/96

Outra alteração significativa é a substituição do Fator Previdenciário pela Fórmula 86/96. Essa nova fórmula calcula a pontuação somando a idade do beneficiário com o tempo de contribuição. Para se qualificar para a aposentadoria, as mulheres precisam alcançar 86 pontos e os homens, 96 pontos. Essa mudança visa simplificar o processo de aposentadoria e torná-lo mais acessível para os trabalhadores.

Procedimentos para Solicitar a Aposentadoria: Para iniciar o processo de solicitação da aposentadoria, os interessados devem reunir uma série de documentos, incluindo RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e extrato do FGTS, entre outros. Uma vez reunidos os documentos necessários, é possível fazer a solicitação através do site ou do aplicativo “Meu INSS”.

Tipos de aposentadoria do INSS

O INSS oferece diversos tipos de aposentadoria, incluindo por tempo de contribuição, por idade urbana, por idade rural, especial, por invalidez, e para pessoas com deficiência, tanto por idade quanto por tempo de contribuição. Cada modalidade possui requisitos específicos e é importante estar ciente de todas as opções disponíveis.