Pensão por morte do INSS: STF deixa dependentes atentos
Ministros julgaram a constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019
Quem recebe pensão por morte pelo INSS pode respirar aliviado. É que a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela validade da mudança constitucional que alterou o pagamento de pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que ficou definido sobre a pensão por morte do INSS
- Os ministros julgaram a constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019;
- A emenda fixou que o pagamento da pensão por morte será de 50% do valor da aposentadoria;
- Também será acrescida de 10% por dependente.
Quais ministros participaram deste debate
- Dias Toffoli;
- André Mendonça;
- Gilmar Mendes;
- Alexandre de Moraes;
- Cármen Lúcia;
- Luiz Fux;
- Nunes Marques.
O que dizem alguns ministros sobre a pensão por morte
Para o ministro Luís Roberto Barroso, não há inconstitucionalidade nas alterações previdenciárias.
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“Não vejo, por fim, ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social. O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático”, concluiu.