INSS revoluciona processo de aposentadoria especial
Portaria 1.630 do INSS elimina a exigência de perícia médica para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a ruídos prejudiciais à saúde
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma mudança significativa no processo de concessão de aposentadoria especial para trabalhadores permanentemente expostos a agentes nocivos à saúde, especialmente ruídos prejudiciais. A Portaria 1.630, publicada pela autarquia, estabelece a dispensa da perícia médica para esse grupo exclusivo de beneficiários, marcando um avanço importante no sistema previdenciário brasileiro.
Aposentadoria especial e dispensa da perícia médica
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que enfrentam exposição constante a condições prejudiciais à saúde, com níveis acima dos limites legais. Anteriormente, a concessão desse benefício estava atrelada à realização de perícia médica, um procedimento que demandava tempo e recursos consideráveis.
Com a Portaria 1.630, a análise do tempo trabalhado em condições prejudiciais à saúde passa a ser realizada de forma administrativa, eliminando a necessidade da perícia médica. Essa mudança simplifica o processo, permitindo que os peritos do INSS direcionem seus esforços para casos mais complexos e realizem exames mais detalhados quando necessário.
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Análise administrativa do tempo trabalhado
A não obrigatoriedade da perícia médica representa um marco importante, pois agiliza a concessão da aposentadoria especial. Agora, a análise do tempo trabalhado em condições prejudiciais à saúde será feita de forma administrativa, proporcionando eficiência no processo e possibilitando que os peritos realizem exames mais detalhados quando necessário.
Períodos abrangidos pela mudança
É crucial destacar que a dispensa da perícia médica é aplicável para os períodos trabalhados após 2 de dezembro de 1998. Para os intervalos laborados até 31 de dezembro de 2003, a análise administrativa também é válida, desde que os documentos apresentados indiquem condições especiais de trabalho e estejam acompanhados de uma avaliação técnica.
Inovação na perícia médica do INSS
A implementação da perícia documental, conhecida como Atestmed, foi uma resposta eficaz à alta demanda por requerimentos de auxílio-doença. Essa modalidade virtual, que permite o envio de documentação médica pelo sistema do INSS, reduziu significativamente o tempo de espera para a realização da perícia médica.
Com o Atestmed, os segurados podem enviar a documentação médica, passando por uma análise rápida do perito. Se todos os documentos estiverem corretos, o benefício pode ser aprovado no mesmo dia, proporcionando uma solução eficiente para a concessão de auxílio-doença.
Quem pode aderir ao novo formato da perícia médica
O INSS implementou um novo processo que permite aos segurados solicitar o benefício de incapacidade temporária por meio da análise documental, sem a necessidade de perícia presencial. Essa opção está disponível para todos os segurados, incluindo aqueles que já tinham uma perícia presencial agendada.
Os segurados que já tinham uma perícia presencial agendada podem optar pelo “Auxílio por Incapacidade Temporária – Análise Documental – AIT”. Os dados originalmente agendados para a perícia serão mantidos no caso de indicação de perícia presencial para concessão do benefício, e não existem restrições territoriais nem prazos mínimos de espera para agendar a perícia.
Prazo da nova perícia médica do INSS
A duração máxima da análise documental é de 180 dias, não consecutivos. Não é possível renovar o benefício, sendo necessário entrar com um novo pedido ao término do prazo estabelecido.