Lista de obrigações para o MEI em 2024 sofre alterações

Entenda as modificações nas obrigações do microempreendedor individual

Microempreendedor terá benefícios na transição de MEI para microempresa
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Microempreendedor terá benefícios na transição de MEI para microempresa

Abrir e manter uma pequena empresa sob o regime de Microempreendedor Individual (MEI) vem acompanhado de uma série de responsabilidades, sendo uma das principais o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa contribuição é essencial para a continuidade da empresa, e em 2024, os valores a serem pagos serão objeto de alterações.

A importância das obrigações para o MEI

Ao ingressar no regime MEI, o empreendedor é informado sobre suas obrigações, as quais são fundamentais para a manutenção da empresa.

O descumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades severas, incluindo a desativação do CNPJ, aplicação de multas e até mesmo acusações de sonegação de impostos. Portanto, é crucial estar atento às regras estabelecidas para garantir o bom funcionamento do negócio.

Obrigações do MEI em 2024

Na verdade, as obrigações do MEI em 2024 são projetadas para garantir benefícios ao empreendedor que cumpre com todos os critérios necessários para manter sua empresa em operação. Estes benefícios incluem a possibilidade de usufruir de salários previdenciários, prestação de serviços para outras pessoas jurídicas e até mesmo para órgãos públicos.

Entretanto, para desfrutar desses benefícios, o empreendedor deve estar ciente das suas responsabilidades como proprietário de um CNPJ no regime de Microempreendedor. Essas responsabilidades incluem:

  • Pagar uma contribuição mensal (DAS) até a data do vencimento;
  • Emitir Nota Fiscal quando realizar negócios com pessoas jurídicas;
  • Preencher o Relatório Mensal;
  • Guardar Notas Fiscais emitidas de compra e venda por 5 anos;
  • Enviar a Declaração de Faturamento Anual;
  • Observar o limite de compra e pagamento de diferença de alíquota que não devem ser superiores a 80% dos ingressos de recursos durante o ano-calendário, excluído o ano de início de atividade;
  • Registrar em carteira o funcionário contratado (no máximo 1 colaborador);
  • Não abrir filial ou sociedade