MEI: As diferenças entre NF-e e NFS-e que você precisa saber
Os tipos de nota fiscal variam de acordo com a ocupação que você exerce
Um dos grandes benefícios ao se formalizar como MEI é poder emitir nota fiscal (NF) e acessar novos mercados, vendendo para empresas e até mesmo órgãos públicos.
Os tipos de nota fiscal variam de acordo com a ocupação que você exerce, entenda a diferença entre as notas fiscais: NF-e e MEI
A principal diferença está na função de cada modelo. A NF-e tem a função de registrar a venda de produtos, já a NFS-e tem a função de registrar a prestação de serviços.
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Vamos a um exemplo: uma loja de informática, quando são vendidas as peças, acessórios e computadores deve ser emitida uma NF-e. No caso de manutenção, consertos ou ajustes deve ser emitida uma NFS-e.
NF-e
Quem pode utilizar? Qualquer empresa que possuir CNPJ ou CPF + IE (produtor rural) e credenciada pela SEFAZ.
Fato Gerador? Compra e venda de Produto.
Órgão Responsável? Secretaria de Estado da Fazenda.
Precisa de certificado digital? Sim! Precisa ter certificado digital, emitido por autoridade certificadora credenciada ao ICP-Brasil. Se for PF, precisa do eCPF, se for empresa precisa do eCNPJ. Atenção: Exceção para o MEI que não tenha realizado o credenciamento para utilização da NF-e poderá emitir suas notas avulsas por meio de login e senha de acesso diretamente na SEFAZ.
Novidades – Novo Emissor de NF-e do Sebrae O Sebrae disponibiliza o Emissor de NF-e gratuitamente para todo o país. O software é web, totalmente acessível em nuvem. Principais vantagens:
• Pode ser acessado em qualquer computador, celular ou tablet;
• Não precisa ser instalado, e o acesso é feito via navegador web;
• Atualização automática;
• Armazenamento e backups gratuitos.
NFS-e
Quem pode utilizar? Qualquer empresa que possuir CNPJ contribuinte do ISS.
Fato Gerador? Prestação de serviço.
Órgão Responsável? Secretária de Finanças Municipal.
Precisa de certificado digital? Sim! Precisa ter certificado digital da empresa, emitido por autoridade certificadora credenciada ao ICP-Brasil. Atenção: Exceção para o MEI que não precisa de certificado digital conforme LC 123/2006.
Novidades – Para 2023 haverá a padronização nacional da NFS-e. Atualmente existem inúmeros padrões de Nota Fiscal de Serviço eletrônica em todo país, pois cada município possui um software, muitas vezes personalizado para o município.
Com a nacionalização da nota fiscal de serviço eletrônica, haverá apenas um padrão para emissão, como também um ambiente de dados que assegure a integridade e disponibilize informações para os empresários, simplificando as integrações com as prefeituras para algo semelhante aos modelos dos Documentos Fiscais eletrônicos que temos hoje.
MEI é obrigado a emitir Nota Fiscal?
Em regra não. Além de ser um benefício, você pode ter a obrigação de emitir esse documento em alguns casos:
- Sempre que vender ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo), independentemente do tamanho delas;
- Quando seus clientes (pessoa física) solicitarem, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
- Sempre que você precisar enviar seu produto para o cliente, independente se for empresa ou pessoa física, como por exemplo venda pela internet, telefone ou catálogo.
MEI pode comprar sem Nota Fiscal?
Não, toda vez que você compra qualquer produto para a sua atividade como MEI é preciso solicitar a emissão da nota fiscal.
Toda empresa é obrigada e emitir nota fiscal. Se você comprou de um outro MEI, ele também é obrigado a emitir nota fiscal para você.
Lembra que o MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vende para outro CNPJ.
Guarde todas as notas fiscais dos produtos comprados ou serviços contratados e anexe junto ao relatório mensal .
Além de ser uma obrigação legal, guardar as notas fiscais de compra e venda também é uma forma de controle financeiro da sua empresa, fundamental para o sucesso do seu negócio!
Com informações do Portal Gov.br.