MEI excluído do Simples tem até dia 31 para se regularizar
Confira as orientações do Governo Federal e Sebrae para regularizar o registro e evitar penalidades
O prazo final para a regularização do Microempreendedor Individual (MEI) excluído do Simples Nacional encerrou-se no ano passado, resultando em milhares de desenquadramentos. No entanto, visando auxiliar esses contribuintes na retomada ao sistema simplificado, o Governo Federal em parceria com o Sebrae elaborou um guia abrangente para orientar o processo de recuperação do registro MEI.
Aqueles que foram desenquadrados têm uma nova chance de regularizar sua situação até o dia 31 de janeiro. Essa oportunidade permite que quitem ou parcelem seus débitos, dando início ao processo de recuperação do registro MEI. O estado da empresa pode ser verificado no Portal do Empreendedor, que também oferece detalhes sobre opções de pagamento e parcelamento.
O que acontece depois da regularização
Após a regularização, o MEI deve acessar o portal do Simples Nacional para reativar seu cadastro. Esse regime tributário simplificado unifica o pagamento de tributos em uma única guia mensal, proporcionando benefícios como a emissão de nota fiscal e contribuição à Previdência Social. Este sistema abrange não apenas MEIs, mas também proprietários de micro e pequenas empresas.
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Para MEIs que foram excluídos do Simples Nacional, há a possibilidade de contestar essa exclusão pela internet, utilizando o Portal e-CAC da Receita Federal. O processo é iniciado ao acessar a opção “Legislação e Processo”, depois “Processos Digitais” e, em seguida, o link “Solicitar Serviço via Processo Digital”. Ao escolher a área de concentração “Simples Nacional e MEI” e o serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”, o interessado deve fornecer os documentos necessários e encaminhar o processo para análise definitiva.