Mulher afastada do trabalho por violência doméstica tem auxílio
O benefício será pago pela Previdência Social nos moldes do auxílio por incapacidade temporária
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede auxílio-proteção à segurada do Regime Geral de Previdência Social que perder a capacidade de trabalhar por mais de 15 dias em decorrência de violência doméstica ou familiar.
A proposta tramita na forma do Projeto de Lei Complementar (PLP) 161/22 e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO). “Os tribunais já reconheceram a necessidade de regulamentar o pagamento deste afastamento por meio de benefício previdenciário”, disse Flávia. “Decisão do Superior Tribunal de Justiça aponta exatamente para a falta, hoje, desta previsão.”
Segundo o texto aprovado, a necessidade de afastamento do trabalho deverá ser atestada em decisão judicial. O benefício será pago pela Previdência Social nos moldes do auxílio por incapacidade temporária, independentemente de carência.
O valor do auxílio deverá corresponder a uma renda mensal no valor de 91% do salário-de-benefício, cujo cálculo leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida da segurada. Ele não poderá, no entanto, ser menor que o salário mínimo vigente (R$ 1.320 atualmente).
Com informações da Agência Câmara de Notícias