Veja NOVAS REGRAS para prestações do Minha Casa, Minha Vida
Os beneficiários poderão usufruir dos descontos para habitação previstos na Lei do FGTS
O Ministério das Cidades publicou na última quinta-feira, 28, novas regras para o Programa Minha Casa, Minha Vida. As alterações reduzem as parcelas máximas que as famílias de baixa renda devem pagar para financiar a compra de um imóvel.
A partir de agora, as famílias com renda familiar de até R$ 1.320 pagarão parcelas de até 10% da renda familiar, sendo a prestação mínima de R$ 80. Já as famílias com renda familiar entre R$ 1.320 e R$ 4.400 pagarão parcelas limitadas a 15%, menos R$ 66 desse valor.
A participação financeira do beneficiário é um dos valores que garantem o pagamento dos imóveis que integram o Minha Casa, Minha Vida. O governo, por meio dos Fundos de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), participa com o subsídio de uma parte do valor total.
A partir das novas regras, o governo subsidiará o saldo restante do valor do imóvel para famílias de baixa renda. O ministro das Cidades, Jader Filho, disse no Fórum Norte Nordeste da Indústria da Construção que, com a mudança, esse valor pode chegar a R$ 95 mil.
Além do subsídio, os beneficiários poderão usufruir dos descontos para habitação previstos na Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como o pagamento de uma entrada com esse recurso, o que diminuiria o valor da parcela.
De acordo com as estimativas do governo, essa mudança no Minha Casa, Minha Vida beneficiará mais de 50% das famílias atualmente inscritas no programa habitacional. A medida foi oficializada por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União na última quinta.
Embora essa portaria atualmente se aplique aos beneficiários já existentes no programa, o governo planeja estender a isenção de prestações aos novos contratantes que se encaixem nos critérios do Bolsa Família e do BPC.