MCMV: Isenção para pagar prestações? A melhor notícia acaba de chegar

Governo isentará beneficiários do Bolsa Família e do BPC de pagar prestações do Minha Casa, Minha Vida

O governo federal anunciou uma nova medida que isentará os beneficiários do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) do pagamento das prestações relacionadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida, que oferece moradias subsidiadas pelo governo.

MCMV: Saiba quem tem direito a isenção no pagamento de prestações
Créditos: Divulgação/ Agência Brasil
MCMV: Saiba quem tem direito a isenção no pagamento de prestações

De acordo com as estimativas do governo, essa mudança no Minha Casa, Minha Vida beneficiará mais de 50% das famílias atualmente inscritas no programa habitacional. A medida foi oficializada por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28).

Embora essa portaria atualmente se aplique aos beneficiários já existentes no programa, o governo planeja estender a isenção de prestações aos novos contratantes que se encaixem nos critérios do Bolsa Família e do BPC.

Para os beneficiários do Minha Casa Minha Vida que não estejam incluídos nos programas mencionados, as parcelas mensais podem variar de R$ 80 a R$ 330, dependendo da renda familiar e da localização do imóvel na área urbana.

A nova norma também altera o prazo para quitação dos contratos celebrados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial e do Fundo de Desenvolvimento Social, reduzindo de 120 para 60 parcelas. Essa mudança se aplica aos contratos celebrados antes da publicação da portaria.

A portaria também estabelece os limites de renda para as famílias beneficiárias do programa, que não podem ultrapassar R$ 2.640. É importante notar que nos últimos quatro anos, as famílias com essa faixa de renda foram excluídas do Minha Casa, Minha Vida.

De acordo com o Ministério das Cidades, historicamente, as famílias nessa faixa de renda recebem subsídios que variam de 85% a 95% para a aquisição de suas moradias por meio do programa habitacional.

“Para fins de enquadramento nos limites de renda, o cálculo do valor de renda bruta familiar não considerará os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e benefício do Programa Bolsa Família, ou outros que vierem a substituí-los”, disse a nova norma.