Novo grupo será contemplado com PIS/PASEP a partir de abril
Calendário de pagamentos é ampliado, garantindo benefícios para mais trabalhadores a cada mês
O PIS/PASEP anuncia uma ampliação em seu calendário de pagamentos, proporcionando acesso ao benefício para um novo grupo de trabalhadores a partir do próximo mês de abril. Essa medida visa estender os benefícios a uma parcela maior da população, garantindo apoio financeiro crucial em tempos de incerteza econômica.
Entenda o calendário
Com início em fevereiro, o calendário originalmente previa um grupo contemplado a cada mês. No entanto, a partir de abril, dois grupos serão beneficiados mensalmente, ampliando assim o alcance do programa. Essa mudança tem o objetivo de garantir que mais trabalhadores tenham acesso aos recursos essenciais fornecidos pelo PIS/PASEP.
Ao todo, estima-se que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores serão contemplados com o PIS/PASEP neste ano. O pagamento será realizado mensalmente, com depósitos realizados pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil (BB), dependendo do vínculo empregatício de cada trabalhador. Aqueles empregados na rede privada terão acesso ao abono pela Caixa, enquanto os servidores públicos sacarão pelo BB.
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Sobre os critérios
Os critérios para receber o PIS/PASEP em 2024 são definidos com base no trabalho realizado em 2022, devido a alterações causadas pela pandemia de Covid-19. O calendário foi ajustado, passando a considerar o ano-base dois anos antes do pagamento, em vez do ano imediatamente anterior. Para ter direito ao benefício, é necessário preencher os seguintes critérios:
- Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores pessoa jurídica que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Ter recebido até 2 salários-mínimos de remuneração mensal no período trabalhado;
Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022); - Estar com os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).