PIS/PASEP 2024 tem reajuste confirmado; saiba mais

O aumento no salário mínimo impacta positivamente nos valores do PIS/PASEP 2024, beneficiando milhões de trabalhadores em todo o Brasil

07/01/2024 15:59 / Atualizado em 21/05/2024 13:53

2024 terá PIS/Pasep com valor maior nestas datas; confira
2024 terá PIS/Pasep com valor maior nestas datas; confira - Istock/RHJ

O ano de 2024 traz boas notícias para os trabalhadores brasileiros, especialmente para aqueles que têm direito ao PIS/PASEP.

A confirmação do reajuste de 6,97% no salário mínimo repercute diretamente no aumento dos benefícios proporcionados por esses programas, possibilitando que os trabalhadores tenham acesso a quantias mais substanciais ao longo do ano.

Reajuste e valores do PIS/PASEP 2024

O reajuste de 6,97% no salário mínimo estabelece novos parâmetros para o PIS/PASEP em 2024. Importante ressaltar que o valor do abono salarial é gradual e vinculado ao período trabalhado.

Por exemplo, aqueles que contribuíram por apenas um mês com carteira assinada em 2022 receberão um abono de R$ 117,67.

Já os trabalhadores que cumpriram um ano de serviços formais terão direito ao teto do PIS/PASEP 2024, alcançando a expressiva quantia de R$ 1.412.

De acordo com o Codefat, cerca de 24,67 milhões de trabalhadores em todo o país serão contemplados com esse benefício ao longo do ano.

Desse montante, aproximadamente 21,95 milhões, que atuam na iniciativa privada, receberão R$ 19,8 bilhões da Caixa Econômica Federal (CEF) pelo PIS.

Paralelamente, 2,72 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito a R$ 2,7 bilhões do PASEP pelo Banco do Brasil (BB).

Critérios para saque do PIS/PASEP 2024

Para garantir o direito ao saque do PIS/PASEP em 2024, é fundamental atender aos critérios estabelecidos. Esses critérios não sofreram alterações nos últimos anos, e para ser elegível ao abono salarial, o trabalhador deve:

  • Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
  • Ter recebido até dois salários mínimos;
  • Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).