Portabilidade de dívida do cartão de crédito começa hoje; veja como pedir
Clientes poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação
A partir desta segunda-feira, 1º de julho, os titulares de cartões de crédito no Brasil têm uma nova opção para aliviar o peso de suas dívidas. Os consumidores poderão transferir a dívida de suas faturas de Cartão de Crédito para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação.
A medida entra em vigor após uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado. Esta medida faz parte de um conjunto de ações para reduzir o endividamento e melhorar a capacidade dos consumidores de planejar suas finanças.
A resolução atual é uma continuidade da medida que, desde janeiro, limitou os juros do crédito rotativo do cartão a 100% da dívida.
- Novas regras do Pix começam a valer em novembro; veja quais
- Este é o grande perigo dos juros do cartão de crédito
- MEI tem direito ao Auxílio Maternidade; veja como fazer o pedido no INSS
- Pague seus boletos ganhando Cashback
A portabilidade do saldo devedor não estava originalmente prevista no programa Desenrola, mas foi adicionada na última reunião do CMN do ano passado, trazendo uma nova esperança para aqueles que enfrentam dificuldades com os altos juros das dívidas de cartão de crédito.
Como Funciona a Portabilidade das dívidas de cartão de crédito
A nova regra permite que os consumidores transfiram suas dívidas de cartão de crédito e outros instrumentos de pagamento pós-pagos para instituições financeiras que ofereçam condições de pagamento mais vantajosas.
Para iniciar o processo, o consumidor deve procurar a nova instituição financeira e solicitar a portabilidade da dívida. Esta instituição fará uma proposta de crédito consolidada, que visa reestruturar a dívida acumulada.
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta, o prazo do refinanciamento deve ser o mesmo da proposta inicial, facilitando a comparação dos custos totais para o consumidor.
É importante destacar que a portabilidade deve ser feita de forma gratuita, sem cobrança de taxas adicionais.
Maior transparência nas faturas do cartão de crédito
Outra novidade que entra em vigor hoje é o aumento da transparência nas faturas de cartão de crédito.
A partir de agora, as faturas devem apresentar, de maneira destacada, informações essenciais como o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite total de crédito. Isso permitirá que os consumidores tenham uma visão clara de suas finanças e possam planejar melhor seus pagamentos.
As faturas também deverão incluir uma seção com as opções de pagamento, detalhando o valor do pagamento mínimo obrigatório, os encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo, as opções de financiamento do saldo devedor, as taxas efetivas de juros mensal e anual, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
Comunicação efetiva com o consumidor
Para garantir que os consumidores não percam os prazos de pagamento, as instituições financeiras estão agora obrigadas a enviar um aviso sobre a data de vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência.
Esse aviso pode ser enviado por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, proporcionando mais segurança e organização para o titular do cartão.
Detalhamento das informações na fatura do cartão de crédito
Por fim, as novas regras exigem que as faturas contenham uma área específica para informações complementares.
Nesse campo, devem ser incluídos detalhes como lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período vigente, valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas, identificação das tarifas cobradas, e limites individuais para cada tipo de operação.
Essas informações ajudam os consumidores a entender melhor os custos associados ao uso do cartão de crédito e a tomar decisões financeiras mais informadas.