Prazo para declarar Imposto de Renda termina em 4 dias; veja dicas
Se você ainda não fez sua declaração, veja algumas dicas que vão te ajudar a não ter problemas com o fisco!
O prazo de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2023 termina na próxima quarta-feira, dia 31 de maio.
Aqueles que ainda não realizaram sua declaração devem estar atentos para evitar problemas com o fisco, como cair na temida malha fina. Confira abaixo algumas dicas de ouro!
De acordo com o professor Deyspson Carvalho, especialista em Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal, a omissão de ganhos na declaração do Imposto de Renda é uma das principais razões para retenções na malha fiscal.
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Carvalho ressalta que isso ocorre frequentemente com rendimentos recebidos eventualmente, provenientes de trabalhos temporários ou serviços prestados ocasionalmente.
Caso esteja enquadrado em alguma das regras que exigem a declaração do Imposto de Renda, é necessário informar os ganhos recebidos de Pessoas Jurídicas (como salários e benefícios trabalhistas), pensões, aposentadorias, investimentos, valores recebidos do exterior e até mesmo alguns valores recebidos de pessoas físicas.
O professor alerta que os ganhos obtidos por dependentes também devem ser declarados. Mesmo filhos menores de idade que realizam trabalhos temporários e recebem remuneração devem ter seus rendimentos informados na declaração.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?
De acordo com as regras estabelecidas para o Imposto de Renda em 2023, são obrigados a declarar aqueles que se enquadram nos seguintes critérios:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
- tiveram ganhos superiores a R$ 40 mil de forma isenta, não tributável ou tributada na fonte no ano passado, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança;
- obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, como uma casa, por exemplo;
- realizaram operações na Bolsa ou no mercado de capitais em valores superiores a R$ 40 mil;
- venderam ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- receberam mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, como agricultura, ou possuem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;
- eram donos de bens, incluindo terra nua, no valor superior a R$ 300 mil;
- os que passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2022, mantendo essa condição até 31 de dezembro.
Para aqueles que se enquadram em alguma dessas categorias, a declaração do Imposto de Renda se torna obrigatória. Ao realizar a declaração por meio do aplicativo ou do site oficial, a Receita Federal informará ao contribuinte se há algum valor devido.
Terei que pagar algum imposto?
As pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 são obrigadas a declarar o Imposto de Renda, porém, isso não significa necessariamente que terão que pagar imposto.
A necessidade de pagamento à Receita Federal dependerá das despesas, dependentes e de outros fatores relacionados aos rendimentos do contribuinte.
A declaração do Imposto de Renda não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de contribuir para a melhoria da qualidade de vida de toda a população.
Portanto, aqueles que deixarem de fazer a declaração estão sujeitos a penalidades que variam desde multas até prisão em caso de condenação por sonegação fiscal.
O que acontece se não declarar o IR?
Aqueles que não prestarem contas à Receita Federal acabarão penalizados com uma multa no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto total devido. Portanto, é crucial ficar atento às regras e prazos estabelecidos.
Os multados terão um prazo de 30 dias para quitar o débito. Caso não o façam, juros serão aplicados. Se a declaração tiver direito a restituição, a multa acabará sendo deduzida do valor restituído, acrescida dos devidos encargos legais.
Caso a multa não seja motivo suficiente para preocupação, saiba que deixar de enviar a declaração pode causar grandes transtornos. Abaixo estão alguns dos possíveis problemas decorrentes dessa omissão:
- Adição do nome ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).
- Status de “pendente de regularização” no CPF.
Com CPF não regularizado você fica:
- impossibilidade de tirar um passaporte;
- restrição de movimentações financeiras (contas com CPF suspenso acabam sendo canceladas em até 90 dias);
- perda de acesso ao Pix, já que instituições financeiras podem bloquear determinadas transações;
- dificuldade em obter crédito, seja na forma de empréstimos ou cartões de crédito;
- impedimento de assumir cargos públicos.
Com Informações da Agência Brasil.