Programa do Governo permite pagamento de boletos com desconto
Iniciativa visa auxiliar brasileiros de todos os estados a reduzirem suas despesas mensais; saiba como se beneficiar
O Governo Federal anunciou um programa que possibilita o pagamento de boletos com desconto para brasileiros de todos os estados do país. Essa iniciativa tem como objetivo auxiliar na redução das despesas mensais e proporcionar um alívio financeiro para a população. No entanto, para ter acesso a esse benefício, é importante estar ciente das regras estabelecidas.
Pagamento com desconto
O programa do Governo Federal oferece a oportunidade de pagar boletos com desconto, o que pode representar uma significativa economia para os cidadãos. Com essa medida, é possível reduzir os custos das contas do dia a dia e equilibrar o orçamento doméstico.
Redução da conta de Luz: programa Tarifa Social
Além do pagamento de boletos com desconto, o Governo Federal também disponibiliza a Tarifa Social de energia elétrica, que oferece descontos variados de acordo com o consumo mensal. Essa iniciativa visa beneficiar as famílias de baixa renda e contribuir para a redução das despesas com energia elétrica.
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- 65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
- 40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
- 10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;
- Acima de 221 kWh não há descontos oferecidos.
- Descontos Especiais para Famílias Quilombolas e Indígenas
Para as famílias quilombolas e indígenas, os descontos oferecidos pela Tarifa Social são ainda mais vantajosos:
- 100% de desconto para consumo mensal até 50 kWh;
- 40% de desconto para consumo mensal entre 51 kWh e 100 kWh;
- 10% de desconto para a faixa de consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh.
Quem tem direito à Tarifa Social?
Para ter acesso à Tarifa Social de energia elétrica, é necessário atender a alguns requisitos:
- Família de baixa renda inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo;
- Família de baixa renda inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha como um dos membros do grupo familiar uma pessoa com deficiência que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais;
- Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico.