Projeto de lei estuda incluir MEIs no Seguro-Desemprego
Câmara dos Deputados analisa proposta que visa autorizar MEI
A possibilidade de estender os benefícios do seguro-desemprego aos Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenos empresários está sendo discutida ativamente na Câmara dos Deputados. Atualmente, o seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores formais demitidos sem justa causa, proporcionando apoio financeiro temporário durante o período de busca por um novo emprego. No entanto, essa assistência não é aplicável aos MEIs, mas uma nova legislação em estudo pode alterar essa realidade.
Sobre o novo projeto para MEI
O projeto de lei em análise tem como objetivo modificar a legislação para incluir os MEIs e os pequenos empresários no escopo do seguro-desemprego. Isso significa que esses profissionais também poderão solicitar o auxílio em caso de demissão sem justa causa, desde que não possuam renda nos últimos dois anos. A expectativa é que esse projeto seja aprovado ainda em 2024, trazendo importantes mudanças para os empreendedores individuais em todo o país.
Um dos principais aspectos a serem considerados é o funcionamento do seguro-desemprego. Esse benefício proporciona estabilidade financeira para aqueles que perderam seus empregos recentemente, com um valor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por um período determinado, geralmente entre três a cinco parcelas. No entanto, é importante destacar que o seguro-desemprego não é cumulativo com outros benefícios previdenciários, embora existam exceções, como o auxílio-acidente ou pensão por morte.
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Valores do Seguro-Desemprego para MEIs
Em relação aos valores do seguro-desemprego, houve um reajuste em 2024, levando em consideração o valor do salário mínimo. Agora, a faixa salarial do benefício varia entre R$ 1.412 a R$ 2.313,74. O cálculo do pagamento é feito com base no salário médio dos últimos três meses trabalhados. Para salários até R$ 2.041,39, multiplica-se o salário médio por 0,8; para salários de R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65, aplica-se um cálculo misto; e para salários acima de R$ 3.402,65, o valor fixo é de R$ 2.313,74.