Projeto de Lei pode ampliar Bolsa Família para trabalhadores
Proposta aprovada na Câmara dos Deputados permite inclusão de trabalhadores no programa
Uma mudança histórica nas regras de acesso ao Bolsa Família pode estar prestes a transformar a realidade de milhões de trabalhadores brasileiros. Com a análise iminente na Câmara dos Deputados, um novo grupo de trabalhadores poderá ser incluído na lista de beneficiários do programa, potencializando sua renda para além dos R$ 2 mil mensais.
Aprovação do Projeto de Lei
Em uma decisão significativa, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 15 de abril, o Projeto de Lei nº 715/23. Esta proposta permite que trabalhadores rurais safristas tenham o direito de continuar recebendo os benefícios do Bolsa Família, somando o auxílio social à remuneração de seus trabalhos no campo.
Regras do Bolsa Família
Uma das dúvidas mais recorrentes sobre o Bolsa Família é se os inscritos podem trabalhar. A resposta é sim. Não há uma regra que impeça os beneficiários de exercerem atividades remuneradas. No entanto, existe um critério relacionado ao aumento de renda, onde a soma do auxílio com a remuneração do trabalho não pode ultrapassar R$ 218 por pessoa.
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Regra de proteção
Caso a renda per capita do grupo familiar ultrapasse meio salário mínimo, o benefício é cortado em 50%, conforme estabelece a Regra de Proteção. Essa medida visa garantir a permanência no programa, mesmo com um corte no valor do auxílio.
Impacto para o setor rural
Possibilitando que os trabalhadores continuem recebendo o auxílio social mesmo durante o período de trabalho sazonal.
Perspectivas futuras
Com a aprovação da urgência para análise da proposta pelo Plenário, o Projeto de Lei ainda aguarda pareceres das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado. Espera-se que essa iniciativa promova não apenas uma melhoria na renda dos trabalhadores, mas também um aumento na formalização das contratações e na oferta de mão de obra no setor rural.