Saiba como pessoas trans e travestis podem ter 2ª via do RG de graça
No Distrito Federal a medida já está valendo
As pessoas trans e travestis moradoras do Distrito Federal (DF) podem emitir gratuitamente a segunda via da carteira de identidade. A lei distrital (nº 1.024/2023) que garante a isenção da taxa de R$ 42 foi publicada nesta terça-feira, 25, no Diário Oficial do DF. A lei já está em vigor.
Conforme descrito no Parágrafo 7º da norma, “não é cobrada taxa para emissão de segunda via de identidade civil se se trata de retificação de nome civil, ou de sexo ou gênero de pessoas travestis e transexuais.”
A pessoa trans apresenta identidade de gênero diferente do sexo biológico com o qual nasceu. Travestis são pessoas que vivem construção permanente do gênero feminino, também oposto ao sexo masculino, atribuído ao nascer.
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A nova lei é de autoria do deputado distrital Fábio Félix (Psol-DF), ativista pelos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras (LGBTQIA+). “Para uma parcela considerável dessa população, a retificação do registro civil ainda é dificultada pelo excesso de burocracia. Não condiz com um Estado democrático, e que preza por igualdade, prejudicar ainda mais um grupo social já tão vulnerável, cobrando inúmeras taxas para que sua identidade seja reconhecida.”
Repercussão
A deputada federal Érika Hilton (PSOL-SP) destacou que, no Brasil, grande parcela da população trans e de travestis, que muitas vezes já vive à margem da sociedade, enfrenta dificuldades ao passar pelo processo de nova identificação e também precisa arcar com a cobrança de inúmeras taxas para ser ter a identidade reconhecida.
Para a primeira deputada federal negra e trans eleita do país, a nova lei é um importante avanço. Érika Hilton defende a nacionalização da lei. “Esse direito assegura que nós demos um passo ao encontro à cidadania e à dignidade. Eu tenho certeza que [a decisão] abre um precedente para que possamos ver uma legislação como essa nascendo em nível nacional, e não apenas no Distrito Federal.”
“É um passo para a dignidade, é um passo para o direito e nós precisamos avançar. A população trans-travesti é uma população cidadã como qualquer outra e merece ter seus direitos assegurados e reconhecidos. Vibramos com essa vitória e compreendemos que, dia após dia, avançaremos na construção da dignidade da nossa população”, celebrou a deputada federal.
Em publicação no Twitter, a secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Symmy Larrat, comemorou a publicação da lei, agora, vigente no Distrito Federal. “Essa é uma grande conquista para todas as pessoas trans e travestis. Estou extremamente feliz com essa notícia e, se depender de mim, vamos ter cada dia mais direitos”, destacou. “Esse é o reconhecimento que queremos”, acrescentou.
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) também se posicionou favoravelmente à legislação, pela rede social. “Essa [é uma] conquista! Que seja ampliada e implementada em todo país!”
Para a delegada da Polícia Civil do Distrito Federal Ângela Maria dos Santos, a lei é uma conquista das pessoas trans. “O não pagamento da segunda via da carteira de identidade é um reconhecimento do Estado de que a identidade de gênero é inerente ao indivíduo, é um direito personalíssimo. Direito à dignidade da pessoa humana. Direito ao nome, direito assegurado às pessoas trans de serem reconhecidas como elas são.”
Nova Carteira de Identidade Nacional
Em maio deste ano, o governo federal anunciou que a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) não terá mais a informação sobre o sexo da pessoa identificada e, também, não fará mais a distinção entre nome social e nome do registro civil. Dessa forma, o documento terá o nome o qual a pessoa declara no ato da emissão.
À época, as mudanças foram solicitadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para promoção de cidadania desse público, por considerar que os dados que eram exigidos anteriormente poderiam prejudicar a população transgênero que não fez a retificação no Registro Civil de Nascimento.
*Com informações da Agência Brasil, da Assessoria de Comunicação da Polícia Civil do Distrito Federal e da Agência da Câmara Legislativa do Distrito Federal.