Saque calamidade é liberado pela Caixa

Valor do saque é de R$ 6.220; entenda quem pode fazer uso do benefício

Créditos: Agência Brasil/José Cruz

A Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou a disponibilidade de um novo saque no valor de R$ 6.220 destinado aos trabalhadores. O montante de R$ 6.220 é relacionado ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em decorrência de situações de calamidade.

Essa liberação ocorre em função das intensas chuvas que afetaram o município nas últimas semanas. A situação já recebeu reconhecimento por parte da Defesa Civil Municipal, o que autoriza a Caixa a permitir o acesso aos valores.

É importante ressaltar que é fundamental ter saldo na conta para ter direito ao saque de R$ 6.220 por motivo de calamidade, e também não ter efetuado nenhum resgate da poupança pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

De acordo com as disposições legais, o saque de R$ 6.220 através do FGTS em razão de calamidade é concedido aos trabalhadores quando surgem circunstâncias de necessidade pessoal, urgente e grave, provenientes de desastres naturais que impactaram suas residências.

É válido destacar que o saque do FGTS por motivo de calamidade somente é permitido nos cenários em que a Defesa Civil Municipal decreta estado de calamidade pública na localidade. Consequentemente, após a solicitação, a Caixa Econômica tem até cinco dias úteis para avaliar e aprovar o pedido, realizando o crédito dos valores na conta do trabalhador.

Veja as situações que são consideradas calamidade

  • Alagamentos;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais ou tempestades.