Seguro-desemprego traz alívio para estas pessoas
Parcelas do seguro-desemprego serão depositadas na conta informada pelos trabalhadores
Cidades do Rio Grande do Sul afetadas pelos temporais recentes, provocados pelo ciclone extratropical, terão direito à prorrogação do seguro-desemprego. Para fazer uso do benefício, é necessário declarar situação de calamidade pública.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
É importante saber que não há apenas um tipo de Seguro-Desemprego. Esse benefício é dividido em cinco categorias e abrange diversas modalidades de trabalhadores. Confira quais são esses tipos de seguro:
- Seguro-Desemprego formal: destinado a trabalhadores formais demitidos sem justa causa;
- Seguro-Desemprego Pescador Artesanal: oferecido a pescadores em épocas em que as pescas estão proibidas;
- Bolsa de Qualificação Profissional: voltado a profissionais suspensos por cursos e qualificações oferecidos por seus empregadores;
- Seguro-Desemprego Empregado Doméstico: disponibilizado a trabalhadores domésticos desligados sem justa causa;
- Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado: concedido a pessoas resgatadas de trabalhos em condições similares ao trabalho escravo
- Seguro Desemprego formal: O Seguro-Desemprego formal foi criado no dia 11 de janeiro de 1990, a partir da Lei n° 7988/90. No entanto, sofreu alterações por duas vezes nos últimos 31 anos: em 1994 (Lei n° 8.900/94) e 2015 (Lei n° 13.134/15).
Documentos exigidos
Para fazer a solicitação do Seguro-Desemprego, os trabalhadores devem apresentar os documentos: documento de identificação válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte, entre outros) e número de inscrição do CPF.
Pagamento das parcelas
As parcelas do benefício serão depositadas na conta informada pelos trabalhadores no momento da solicitação. Para contas na Caixa, as mensalidades serão depositadas em conta-corrente, nas datas estabelecidas. Já em outras contas, serão transferidas via TED.
O pagamento também poderá ser feito em Poupança Social Digital.