Seguro-desemprego traz alívio para estas pessoas
Parcelas do seguro-desemprego serão depositadas na conta informada pelos trabalhadores
Cidades do Rio Grande do Sul afetadas pelos temporais recentes, provocados pelo ciclone extratropical, terão direito à prorrogação do seguro-desemprego. Para fazer uso do benefício, é necessário declarar situação de calamidade pública.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
É importante saber que não há apenas um tipo de Seguro-Desemprego. Esse benefício é dividido em cinco categorias e abrange diversas modalidades de trabalhadores. Confira quais são esses tipos de seguro:
- Seguro-Desemprego formal: destinado a trabalhadores formais demitidos sem justa causa;
- Seguro-Desemprego Pescador Artesanal: oferecido a pescadores em épocas em que as pescas estão proibidas;
- Bolsa de Qualificação Profissional: voltado a profissionais suspensos por cursos e qualificações oferecidos por seus empregadores;
- Seguro-Desemprego Empregado Doméstico: disponibilizado a trabalhadores domésticos desligados sem justa causa;
- Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado: concedido a pessoas resgatadas de trabalhos em condições similares ao trabalho escravo
- Seguro Desemprego formal: O Seguro-Desemprego formal foi criado no dia 11 de janeiro de 1990, a partir da Lei n° 7988/90. No entanto, sofreu alterações por duas vezes nos últimos 31 anos: em 1994 (Lei n° 8.900/94) e 2015 (Lei n° 13.134/15).
Documentos exigidos
Para fazer a solicitação do Seguro-Desemprego, os trabalhadores devem apresentar os documentos: documento de identificação válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte, entre outros) e número de inscrição do CPF.
- Microsoft abre curso gratuito para mulheres; saiba como se inscrever
- AVC: saiba como prevenir e identificar os sinais de alerta
- Senai oferta mais de 5 mil vagas em cursos gratuitos
- Como a vitamina D pode impactar a depressão e a ansiedade
Pagamento das parcelas
As parcelas do benefício serão depositadas na conta informada pelos trabalhadores no momento da solicitação. Para contas na Caixa, as mensalidades serão depositadas em conta-corrente, nas datas estabelecidas. Já em outras contas, serão transferidas via TED.
O pagamento também poderá ser feito em Poupança Social Digital.