STF revisará índices de correção do FGTS
Supremo Tribunal Federal avaliará a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090, podendo alterar o índice de correção anual do FGTS
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a reavaliar o índice de correção anual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que vigora desde 1999. Esta revisão, decorrente da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5090, iniciada pelo partido Solidariedade em 2014, pode ter um impacto significativo sobre os saldos das contas do FGTS, especialmente aquelas abertas entre 1999 e 2013.
Contexto histórico e motivação da ADI
A discussão sobre a constitucionalidade do atual índice de correção do FGTS não é nova. Desde que o índice passou a ser adotado, começaram a surgir questionamentos sobre a sua adequação e justiça em relação aos rendimentos dos trabalhadores. A ADI nº 5090 trouxe à tona essa discussão, dando origem a um julgamento que pode redefinir os critérios de correção do FGTS.
Índices atuais e propostas de alteração
Atualmente, a correção anual das contas do FGTS é calculada em 3% ao ano acrescido da Taxa Referencial (TR), que tem se mantido próxima de zero nos últimos anos. A Advocacia-Geral da União (AGU), representando o governo federal, propõe a substituição dessa fórmula pela inflação oficial do país, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
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Implicações e riscos da mudança de índice
Caso o STF aprove a alteração do índice de correção para o IPCA, espera-se que os saldos do FGTS apresentem um crescimento mais expressivo do que o atual. No entanto, há especialistas que argumentam que o uso do IPCA ainda seria insuficiente para compensar a defasagem histórica dos rendimentos do FGTS em relação à inflação e aos juros de mercado.
Questões centrais a serem julgadas pelo STF
O julgamento da ADI nº 5090 envolve várias questões cruciais:
- A necessidade de alterar o índice de reajuste anual do FGTS;
- A definição de um novo índice de correção, caso a mudança seja aprovada;
- A possibilidade de compensação aos trabalhadores que tiveram seus rendimentos subestimados devido ao índice de correção atualmente em vigor.