Vale-gás 2024: veja qual o novo valor definido

Programa continua a auxiliar na compra de gás de cozinha; entenda

31/12/2023 06:05

Vale Gás volta a ser pago?
Vale Gás volta a ser pago? - Agência Brasil/Marcello Casal Jr

O Vale-Gás, programa governamental destinado a auxiliar famílias de baixa renda na aquisição de gás de cozinha, já tem seu valor para o ano de 2024 definido, e as inscrições estão abertas para beneficiários.

Enquanto o programa continua sendo uma fonte de alívio para muitos brasileiros, há expectativas e, ao mesmo tempo, preocupações quanto ao seu futuro em meio a possíveis limitações orçamentárias.

Em 2023, o Vale-Gás enfrentou desafios devido a um bloqueio no orçamento do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Isso resultou em impactos no programa, com a manutenção dos pagamentos programados para o ano, mas sem a inclusão de novas famílias.

Continuidade do Vale-gás em 2024

O Vale-Gás, regido pelo Decreto 10.881/2021, tem validade assegurada até 2026. Portanto, os beneficiários podem ficar tranquilos quanto à continuidade do programa no próximo ano, garantindo o suporte essencial na aquisição de gás de cozinha.

Contudo, é importante destacar que a partir de 2024, haverá uma alteração nos pagamentos, retornando a pagar apenas metade do valor do botijão, em contraste com o pagamento integral oferecido nos últimos meses.

Essa redução no benefício ocorre devido à validade do adicional do Vale-Gás, anunciado pelo governo, que é válido até o final de 2023. A menos que uma nova Medida Provisória seja editada e aprovada antes dos primeiros pagamentos programados para fevereiro de 2024, essa mudança será implementada.

Regras para participação no Vale-gás em 2024

O Vale-Gás estabelece critérios específicos para que os cidadãos possam se beneficiar do programa. As regras para participação incluem:

  • Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
  • Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606) OU renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
  • Famílias com renda superior a três salários mínimos também podem se qualificar se estiverem incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
  • Ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Além disso, o programa estabelece regras de prioridade, dando preferência a:

  • Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico nos últimos dois anos;
  • Famílias com menor renda;
  • Famílias com maior quantidade de integrantes;
  • Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
  • Famílias com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).