Veja como funciona a antecipação dos pagamentos do INSS
INSS anuncia medida para mais de 300 cidades brasileiras em meio a situação emergencial.
O Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tomaram uma decisão crucial para os beneficiários: a antecipação dos pagamentos previstos para maio e junho. A medida visa oferecer suporte imediato aos segurados em mais de 300 cidades brasileiras, sendo um alívio em meio a situações emergenciais. Saiba como solicitar essa antecipação e quem pode se beneficiar.
Antecipação dos pagamentos do INSS
[A antecipação dos pagamentos do INSS abrange aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais. A medida surge como resposta à urgência vivenciada por muitos cidadãos em face das recentes condições climáticas adversas, especialmente as fortes chuvas que atingiram o estado do Rio Grande do Sul. Com essa antecipação, os beneficiários poderão receber seus pagamentos já no primeiro dia do calendário de pagamentos, facilitando o acesso aos recursos essenciais.
Detalhes da antecipação
Os depósitos que originalmente seriam efetuados entre os dias 24 de maio a 7 de junho agora serão realizados integralmente no primeiro dia do calendário de pagamento. Destaca-se que essa antecipação se aplica apenas aos beneficiários que recebem um salário mínimo, o que equivale a R$ 1.412. No entanto, é importante ressaltar que a antecipação não se estende a benefícios temporários, como auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
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Procedimento para solicitar a antecipação
Para solicitar a antecipação dos pagamentos do INSS, os segurados devem dirigir-se ao banco responsável pelo seu pagamento e formalizar a solicitação, assinando o termo de opção. Após a aprovação, o valor antecipado será depositado no primeiro dia de pagamentos deste mês de maio, ou seja, no dia 24. É importante frisar que essa medida está disponível apenas para os moradores do estado do Rio Grande do Sul, que enfrentam os impactos das fortes chuvas.
Compromisso de Ressarcimento
Os valores antecipados serão ressarcidos em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês após a antecipação. Não haverá cobrança de juros ou correção, sendo o desconto realizado diretamente na renda do segurado. Essa medida visa garantir o equilíbrio financeiro para os beneficiários, proporcionando um alívio imediato diante das adversidades enfrentadas.