Seus direitos no momento de lazer

28/05/2012 11:11

Você sabia que o Código de Defesa do Consumidor garante seus direitos na hora de se divertir?

Comprou um ingresso para um espetáculo, jogo, evento, sessão de cinema que foi cancelado?

Você tem direito à devolução do valor pago!

O advogado do Idec, Guilherme Varella, irá dar dicas de como agir nessas situações e em outas práticas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor como: taxa de conveniência, consumação mínima, multa por perda da comanda, taxa de conveniência em compra pela internet e telefone, meia entrada, cancelamentos, mudanças de horários ou data.

É necessário fazer inscrição.