Anvisa atualiza regulamentação de pomadas capilares

A decisão inicial de proibir essas pomadas capilares foi tomada em fevereiro deste ano

17/09/2023 12:28

Entrou em vigor, na última sexta-feira, 15, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 814/2023, que aborda as condições temporárias para regularização, comercialização e utilização de pomadas para cabelo.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançou esta nova etapa regulatória como resposta à crise de segurança relacionada a produtos capilares para trançar, modelar e fixar cabelos.

A decisão inicial de proibir essas pomadas capilares foi tomada em fevereiro deste ano, devido ao aumento dos relatos de eventos adversos graves associados a esses produtos.

Anvisa atualiza regulamentação de pomadas capilares
Anvisa atualiza regulamentação de pomadas capilares - pogrebkov/istock

Com a implementação desta norma (leia aqui), a Anvisa busca assegurar um processo de regularização mais seguro para as novas pomadas capilares, que estava suspenso desde então. Simultaneamente, a agência continuará a investigar as causas fundamentais dos problemas identificados.

Com as investigações realizadas até agora, a Anvisa revisou sua decisão e optou por manter no mercado apenas os produtos que estiveram diretamente relacionados aos eventos adversos graves, bem como aqueles com concentração de Ceteareth-20 igual ou superior a 20%.

As pomadas capilares que permanecem autorizadas, assim como outros produtos que não foram alvo de proibição, continuarão listadas no Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes (SGAS).

É importante observar que eventuais modificações podem ser feitas por meio deste sistema. Esta lista de pomadas autorizadas continua servindo como referência para autorização de comercialização e uso.

A decisão inicial de proibir essas pomadas capilares foi tomada em fevereiro deste ano
A decisão inicial de proibir essas pomadas capilares foi tomada em fevereiro deste ano - Tsikhan Kuprevich/istock

Os produtos que tiverem seus registros deferidos serão imediatamente incluídos na mencionada lista após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Quanto a alterações pós-registro em produtos já registrados, elas deverão ser submetidas através do sistema Solicita.