Anvisa atualiza regulamentação de pomadas capilares

A decisão inicial de proibir essas pomadas capilares foi tomada em fevereiro deste ano

Entrou em vigor, na última sexta-feira, 15, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 814/2023, que aborda as condições temporárias para regularização, comercialização e utilização de pomadas para cabelo.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançou esta nova etapa regulatória como resposta à crise de segurança relacionada a produtos capilares para trançar, modelar e fixar cabelos.

A decisão inicial de proibir essas pomadas capilares foi tomada em fevereiro deste ano, devido ao aumento dos relatos de eventos adversos graves associados a esses produtos.

Anvisa atualiza regulamentação de pomadas capilares
Créditos: pogrebkov/istock
Anvisa atualiza regulamentação de pomadas capilares

Com a implementação desta norma (leia aqui), a Anvisa busca assegurar um processo de regularização mais seguro para as novas pomadas capilares, que estava suspenso desde então. Simultaneamente, a agência continuará a investigar as causas fundamentais dos problemas identificados.

Com as investigações realizadas até agora, a Anvisa revisou sua decisão e optou por manter no mercado apenas os produtos que estiveram diretamente relacionados aos eventos adversos graves, bem como aqueles com concentração de Ceteareth-20 igual ou superior a 20%.

As pomadas capilares que permanecem autorizadas, assim como outros produtos que não foram alvo de proibição, continuarão listadas no Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes (SGAS).

É importante observar que eventuais modificações podem ser feitas por meio deste sistema. Esta lista de pomadas autorizadas continua servindo como referência para autorização de comercialização e uso.

A decisão inicial de proibir essas pomadas capilares foi tomada em fevereiro deste ano
Créditos: Tsikhan Kuprevich/istock
A decisão inicial de proibir essas pomadas capilares foi tomada em fevereiro deste ano

Os produtos que tiverem seus registros deferidos serão imediatamente incluídos na mencionada lista após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Quanto a alterações pós-registro em produtos já registrados, elas deverão ser submetidas através do sistema Solicita.