Anvisa quer tirar aditivos que deixam cigarro ‘saboroso’
O site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou na última quinta-feira, 23, que está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874, que questiona a legitimidade da Anvisa para a proibição do uso de aditivos nos produtos fumígenos derivados do tabaco.
O foco do debate é se a Anvisa, no estrito cumprimento de sua função legal, está autorizada a proibir que a indústria tabagista utilize aditivos que têm um único objetivo: disfarçar o sabor do tabaco e, assim, facilitar a iniciação de adolescentes ao tabagismo.
Segundo a agência, essas substâncias são utilizadas na fabricação de cigarros e outros fumígenos para mascarar sabores, odores e sensações ruins, fazendo com que mais pessoas comecem a fumar e deixando esses produtos mais agradáveis para quem já os consome.
A Anvisa alega que o avanço no controle dos produtos fumígenos derivados do tabaco e também no combate ao tabagismo nos últimos anos foi possível por meio da adoção de diversas medidas normativas, sendo uma das primeiras a Lei 9.294, de 15 de julho de 1996, que restringiu a propaganda e uso destes produtos.
Em 2003, o Brasil tornou-se signatário da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) da Organização Mundial da Saúde (OMS), que tem como objetivo a adoção de medidas conjuntas para o controle dos produtos derivados do tabaco e combate mundial ao tabagismo.
O Brasil e os demais países que aderiram ao CQCT firmaram o compromisso que “não se justifica permitir o uso de ingredientes, tais como agentes flavorizantes, o que ajuda a tornar os produtos de tabaco atraentes” e há recomendações para que os países proíbam ou restrinjam o uso, nos produtos de tabaco, de ingredientes que aumentem a palatabilidade, que atribuam coloração, que causem falsa impressão de benefício à saúde e que sejam estimulantes.
Em cumprimento às determinações da CQCT, a Anvisa publicou a RDC nº 14, de 15 de março de 2012, que dispôs sobre os limites máximos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono nos cigarros, proibiu o uso de palavras como “light”, “suave”, “soft”, dentre outras, e restringiu o uso de substâncias aditivas nos produtos fumígenos derivados do tabaco, permitindo somente a utilização dos aditivos indispensáveis ao processo produtivo.
Apesar da publicação do regulamento da Anvisa, o uso de aditivos ainda é permitido no país por força de liminar concedida mediante a solicitação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), por meio da ADI a ser julgada no STF.
Para justificar a RDC nº 14/2012, a Anvisa publicou a Nota Técnica nº 10/2013, que apresenta argumentos detalhados para todas as alegações feitas por meio da ADIN. Dentre elas, é possível destacar:
- O uso de substâncias broncodilatadoras com o objetivo de aumentar a absorção de nicotina pelos brônquios e, consequentemente, o seu potencial de causar dependência;
- O emprego de substâncias que inibem o metabolismo da nicotina, deixando-a mais tempo presente na circulação sanguínea e fazendo com que o seu efeito seja intensificado;
- A utilização de substâncias anestésicas para a diminuição da irritação das vias aéreas; e
- O uso de substâncias que mascaram o sabor e odor ruim do produto, bem como a irritação causada pela fumaça do cigarro, tornando-o mais palatável.
Corroborando com as informações já apresentadas pela Anvisa, a Organização Mundial da Saúde publicou, em 2014, um documento no qual reafirma e apresenta evidências científicas de que o uso de algumas substâncias aditivas tem como finalidade o aumento do poder de causar dependência dos produtos derivados do tabaco.
São elas: a amônia (aumenta a nicotina livre e mascara o gosto ruim do produto), o eugenol e o mentol (provocam analgesia e menor irritabilidade para que haja uma maior aspiração da fumaça e disponibilidade de nicotina nos pulmões).
Menciona também os aditivos como substâncias intencionalmente adicionadas aos produtos com o objetivo de aumentar a palatabilidade, melhorar a aparência, criar falsa sensação de benefício à saúde, bem como de aumentar a energia e vitalidade.
Do STF, a Anvisa espera o reconhecimento de que tais medidas contra o uso de aditivos nos produtos fumígenos objetivam a proteção à saúde, dentro das prerrogativas legais da Agência, e que se possa, nesse caso concreto, impedir que crianças e adolescentes sejam atraídas para o cigarro. Fonte: Anvisa.
Dicas de como largar o cigarro
Veja abaixo 7 dicas do oncologista Manuel Cruz, médico no Instituto de Oncologia do Hospital Santa Paula (IOSP) para quem quer parar de fumar:
- No Brasil, o tratamento farmacológico é o mais conhecido e inclui o uso de adesivos e goma de mascar.
- Existem vários grupos de apoio antitabagistas para orientar os pacientes que desejam parar de fumar. As pessoas se reúnem em grupos de autoajuda no mínimo uma vez por semana. Em alguns casos essa frequência pode ser ajustada para mais dias por semana.
- A abstinência é normal e dura somente alguns minutos. Neste momento, é aconselhável beber água, mascar chiclete ou comer algum doce.
- A pessoa deve evitar o álcool e café, pois essas bebidas estimulam a vontade de fumar.
- A prática de exercício físico contribui muito na melhora respiratória. As atividades mais indicadas são natação, caminhada, corrida e ciclismo.
- Evitar ao máximo o contato com outro fumante, estipulando a área externa como o único ambiente possível para quem quiser fumar, de preferência longe de quem está deixando o hábito.
- O apoio dos familiares é fundamental para o sucesso da recuperação do ex-fumante. Se o tabagista está em tratamento, é importante que a família e amigos saibam lidar com as possíveis recaídas. Em média, é na terceira tentativa que a interrupção definitiva é alcançada pelo paciente.