Bula impressa em medicamentos vai acabar? Anvisa anuncia decisão

Anvisa aprova projeto-piloto de bula digital com QR Code; veja o que muda e os medicamentos envolvidos

O que a Anvisa decidiu sobre a bula digital de medicamentos?
Créditos: iStock/MStudioImages
O que a Anvisa decidiu sobre a bula digital de medicamentos?

Recentemente, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou um projeto-piloto para a implementação da bula digital de medicamentos no Brasil.

A discussão sobre a bula digital começou com a publicação da Lei 14.338/22, que permite à autoridade sanitária definir quais medicamentos terão apenas um formato de bula.

A proposta aprovada pela Anvisa passou por consulta pública entre dezembro de 2023 e março de 2024.

O que muda com o projeto?

O projeto prevê a inclusão de um código de barras bidimensional (QR Code) nas embalagens de medicamentos específicos para leitura rápida.

Ele estará em vigor até 31 de dezembro de 2026, e as informações coletadas durante este período serão utilizadas para subsidiar uma futura regulamentação definitiva.

Qual é a visão da Anvisa sobre a transição para a bula digital?

Segundo o relator diretor Daniel Pereira, a proposta de bula digital representa um avanço na modernização e transformação digital do setor de saúde no Brasil, alinhando-se com tendências globais.

Ele destacou que a iniciativa é um passo inicial para a transição da informação sobre medicamentos do formato papel para o digital, promovendo maior acessibilidade e personalização das informações de saúde.

Quais medicamentos terão a bula digital inicialmente?

Inicialmente, a bula digital estará disponível para os seguintes tipos de medicamentos:

  • Amostras grátis: distribuídas por profissionais de saúde durante consultas, com a devida prescrição e orientação.
  • Medicamentos destinados a estabelecimentos de saúde: utilizados sob supervisão de profissionais de saúde, em hospitais, clínicas e serviços de atenção domiciliar.
  • Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP): comercializados em embalagens múltiplas e de baixo risco, já disponíveis sem bula impressa, mas que podem acabar solicitadas pelos consumidores.
  • Medicamentos destinados ao governo: acondicionados em embalagens com marcas governamentais do Ministério da Saúde, que já têm isenção parcial da obrigatoriedade de bula impressa.

A bula impressa acabará sendo substituída?

A Anvisa reforçou que, mesmo com a implementação da bula digital, as bulas impressas devem ser oferecidas caso solicitadas por pacientes ou profissionais de saúde.

Além disso, estabelecimentos que comercializam medicamentos devem informar aos consumidores, por meio de comunicação visual, sobre a disponibilidade da bula impressa com a frase.

“Atenção: este estabelecimento dispensa medicamentos com bula digital! Você pode acessá-la online. Caso prefira, solicite a bula impressa a um de nossos atendentes.”

* Artigo com informações da Agência Brasil.