Conheça os principais direitos de pacientes com câncer
O paciente com câncer possui direitos especiais na legislação, como auxílio doença e permissão para sacar o FGTS
A falta de informação faz com que muitos pacientes com câncer não tenham acesso a todos os seus direitos previstos na legislação. Além de realizar todo o tratamento gratuitamente, o paciente com câncer também pode ter acesso ao auxílio-doença, isenção de pagamento do Imposto de Renda, e possibilidade de quitação do imóvel.
Conheça alguns desses direitos dos pacientes com câncer:
Tratamento
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A Lei Federal nº 12.732/12 institui os direitos de pacientes com câncer de realizarem o tratamento completo (cirurgia, quimioterapia ou radioterapia) pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e de iniciarem o tratamento em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico.
Tratamento fora do domicílio (TFD)
Também é um direito do paciente com câncer fazer o em outras cidades referência ou, em casos especiais, em outros estados. Além disso, há também a possibilidade de levar um acompanhante com as despesas custeadas pelo município ou pelo estado, em caso de indicação médica.
Auxílio doença
Para assegurar esse direito, o paciente deve ir pessoalmente a uma agência do INSS, preencher o requerimento e agenda a perícia médica. Esse benefício é válido independente do tempo de contribuição com a Previdência Social.
Saque do FGTS
Esse direito é válido para pacientes com câncer, bem como para pessoas com outras doenças graves. É permitido sacar todo o valor lá disponível. Uma das documentações exigidas é o atestado médico com validade não superior a trinta dias.
Cirurgia reconstrutora da mama
A mulher que, em decorrência de um câncer, tiver os seios total ou parcialmente retirados, tem direito à reconstrução destes por meio de cirurgia plástica, tanto pelo SUS quanto por plano/seguro de saúde privado.
Medicamentos gratuitos
É dever do Estado garantir, a todos, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, o direito à saúde de forma integral e igualitária, incluindo a assistência farmacêutica.
Isenção do imposto de renda
Pacientes com câncer ou com outras doenças consideradas graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma.
Para ter acesso a esse benefício, é preciso procurar o órgão responsável pelo pagamento sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, União, Estado ou Município) e requerer a isenção.
Transporte coletivo urbano
A legislação pode mudar em cada município, mas muitos fornecem transporte gratuito para pacientes em tratamento.
Para consultar se esse direito vale em sua cidade, entre em contato com o Instituto Oncoguia pelo 0800 773 1666 (Ligações gratuitas de telefone fixo), de 2ªf a 6ªf, das 9h às 17h.
Possibilidade de quitação da casa própria
Esse direito vale apenas em casos em que o paciente tenha invalidez total e permanente, causada pela doença. Para isso deve estar inapto para o trabalho, e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o paciente deu para o financiamento.
A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.
Acesso à Justiça
Quando algum desses direitos não for respeitado, o paciente deve formalizar uma reclamação para os órgãos de defesa, controle e fiscalização competentes. Caso essa medida não resolva a situação, ele pode apelar para Justiça para fazer valer essas garantias.