Conheça os direitos da gestante nos planos de saúde
Quando uma mãe ou um casal planeja ter filhos, surgem muitas dúvidas a respeito de todo o universo do bebê, desde a gestação ao nascimento. Questões relacionadas à saúde da mãe e da criança também são pertinentes nesta fase, como as que dizem respeito à cobertura do plano de saúde para as gestantes e seus filhos.
Perguntas sobre “como, onde e qual a melhor maneira de se ter o bebê” começam a fazer parte da rotina da família já nos primeiros meses da gravidez. Para se sentirem mais seguras, muitas mulheres engravidam já com cobertura em algum plano de saúde, já outras procuram este serviço justamente para ter assistência durante o período da gestação e no nascimento do bebê.
O Guia da Gestante, elaborado pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), diz que a carência de planos de saúde para o chamado “parto a termo” – o que ocorre após a 37a semana de gestação – é de 300 dias.
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Ou seja, as mulheres que têm a oportunidade de ser assistidas por este serviço de saúde devem ficar atentas e contratarem o plano algum tempo antes de engravidar. Caso o contrato seja feito já durante a gestação, a cobertura será parcial devido ao não cumprimento da carência.
Ainda de acordo com o guia, o ideal é que a amplitude da cobertura do plano de saúde seja escolhida no momento da efetivação do contrato, para que a gestante não tenha surpresas nesse sentido mais à frente.
A “cobertura integral” é a opção mais completa oferecida pelos planos, pois engloba assistência ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, ou seja, consultas, exames, procedimentos ambulatoriais, internações e parto. Já a opção do plano “hospitalar com obstetrícia” cobre somente as internações e o parto.
A gestante também deve escolher, no momento do contrato com o plano de saúde, o tipo de acomodação que pretende ter ao dar à luz. A opção “enfermaria” oferece um leito para a mãe, mas compartilhado com outras pacientes. E a opção “quarto privativo” oferece um leito exclusivo para a mulher, muitas vezes com direito à um acompanhante.
É importante que as futuras mamães também fiquem atentas para as possibilidades que ocasionam o cancelamento do plano de saúde, mesmo durante uma gestação. Se o plano for individual, o contrato pode ser rescindido ou cancelado se o pagamento estiver inadimplente por mais de 60 dias, ou caso seja constatada uma fraude no uso do plano ou nas informações prestadas na hora da contratação.
Muitas outras dúvidas podem aparecer em relação ao plano de saúde, como quais os direitos da gestante que opta por mudar de serviço já durante a gestação ou que precisa ser internada durante o período de carência, por exemplo.
Portanto, o recomendado é que todas as perguntas sobre direitos e carências de consultas, exames e parto sejam respondidas antes da contratação de um plano de saúde.
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