Depressão no trabalho: especialista dá dicas para lidar com a doença
Depressão atinge 11 milhões de brasileiros. Saiba como lidar com a doença no ambiente de trabalho
Associada a sintomas de incapacidade, irritabilidade, pessimismo, isolamento social, perda de prazer, baixa autoestima e tristeza, a depressão atinge cerca de 11 milhões de brasileiros, segundo números da Organização Mundial da Saúde (OMS).
A doença, considerada pela medicina o ‘Mal do Século’, é marcada por uma série de sintomas. Confira alguns deles:
- sensação de tristeza, vazio ou falta de esperança a maior parte do tempo;
- grande diminuição da capacidade de sentir prazer ou do interesse em todas ou quase todas as atividades;
- aumento ou diminuição de apetite;
- insônia ou excesso de sono;
- agitação ou retardo psicomotor;
- fadiga e perda de energia;
- sentimento de inutilidade, culpa excessiva ou inadequada;
- capacidade diminuída de pensar, de concentrar-se ou indecisão;
- pensamentos de morte recorrentes, ideação suicida, tentativa de suicídio ou plano específico de cometer suicídio.
E é no ambiente de trabalho que a doença se manifesta de forma mais recorrente, conforme análise do psiquiatra Ivan Mario Braun.
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Em um artigo divulgado no site Minha Vida, o especialista dá dicas sobre como enfrentar lidar os desafios pertinentes a esse cenário. Confira:
“Comunicar ou não o estado da pessoa aos seus superiores é uma questão complicada. Dependendo dos chefes, pode haver compreensão e mesmo estímulo no sentido de a pessoa se tratar. Entretanto, mesmo hoje em dia, há pessoas que têm preconceitos contra os transtornos psiquiátricos e consideram a depressão como uma espécie de fraqueza ou mesmo preguiça.
Se a depressão interferir na segurança da pessoa ou na de outros, é conveniente comunicar o problema aos superiores. Caso não seja este o caso, cabe à pessoa decidir. Uma coisa é certa: o médico jamais deve divulgar quaisquer dados a respeito do paciente, a não ser com expressa concordância deste.
Em casos, por exemplo, em que há a necessidade de afastamento do serviço, cobertura dos custos do tratamento por planos de saúde ou afastamento pelo serviço de seguridade social, o médico deve advertir o paciente sobre a possibilidade de as informações caírem na mão de profissionais que não sejam da área de saúde (pois profissionais da área de saúde têm todos a obrigação de manter sigilo) e que este conhecimento pode trazer riscos para a estabilidade do emprego.
Apesar de que, enquanto durar a doença e o tratamento, a pessoa não pode ser despedida, há patrões que não levam isto em consideração e, por outro lado, já houve casos em que, para não ter problemas trabalhistas, o patrão espera a melhora e, em seguida, desliga a pessoa de seu trabalho.”