Estados poderão vacinar se Anvisa não autorizar em até 72h, decide STF

A liminar ainda determina que se o plano nacional de vacinação for descumprido, os estados também poderão tomar a frente da vacinação

17/12/2020 22:33

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta quinta-feira, 17, uma liminar permitindo que estados e municípios vacinem a população contra a covid-19, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não autorize em até 72h vacinas com pedidos de registros já aprovados por autoridades sanitárias estrangeiras.

Estados poderão vacinar se Anvisa não autorizar em até 72h, decide STF
Estados poderão vacinar se Anvisa não autorizar em até 72h, decide STF - Istock/FG Trade

A liminar do STF ainda determina que se o plano nacional de vacinação contra a covid-19, apresentado ontem pelo governo federal, for descumprido, ou “não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”, os estados também poderão tomar a frente da vacinação em massa, mas se as vacinas que tenham, já tenham sido aprovadas pela Anvisa.

A decisão foi tomara a partir de uma ação apresentada no Supremo pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O órgão pede que seja declarada “plena vigência e aplicabilidade” da lei nº 13.979/2020, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A lei diz que vacinas aprovadas por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China e Japão sejam utilizadas no Brasil.

Na ação, a OAB destacou uma declaração dada pela Anvisa em novembro, de que “uma eventual aprovação de uma vacina pela autoridade regulatória da China não implica aprovação automática para o Brasil”.

“Ora, a declaração da agência confronta diretamente o quanto previsto na lei de enfrentamento ao coronavírus, que prevê categoricamente a possibilidade de utilização no Brasil de vacinas já aprovadas pelas agências reguladoras dos EUA, da União Europeia, do Japão e da China”, argumentou.

Além da ação da OAB, o estado do Maranhão entrou no STF com uma ação similar que também analisada, nesta quinta, por Lewandowski. Ele tomou decisão parecida.

O diretor-presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres, disse ainda não ter tido acesso à decisão do STF, mas prometeu cumpri-la. “Tão logo ela [a decisão] chegue para nós com as suas determinações, nós faremos todo o possível para o acatamento integral do que está ali preconizado”, disse Torres à CNN Brasil. “Aguardamos obter formalmente essa definição para que possamos fazer os ajudes necessários. Nossa conduta está sempre pautada na legalidade.”